A cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), já em 2021, de pessoas com deficiência é inconstitucional. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade feita pelo PSB contra incisos da Lei Estadual 17.293/2020 que deixaram de incluir pessoas com deficiência nas medidas de isenção do imposto. Segundo o Tribunal, o Estado deverá ressarcir os valores pagos indevidamente no período.
A decisão aponta que, os incisos da Lei 17.293/20 que tratam do pagamento de IPVA para pessoas com deficiência, só poderiam ser aplicados 90 dias após a publicação da lei, que ocorreu em 15 de outubro de 2020, segundo prevê o princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Sendo assim, o IPVA só poderia ser cobrado após o dia 15 de janeiro de 2021.
"Ou seja, para veículos usados pertencentes a pessoas portadoras de deficiência a cobrança do IPVA do ano de 2021 deveria ocorrer com lastro no que determina a legislação anterior e as isenções por ela concedidas (Lei 13.296/08), já que é sabido que se considera ocorrido o fato gerador do imposto em tela no dia 1º de janeiro de cada ano, em se tratando de veículo usado", informa a decisão.
A ação proferida pelo PSB, com pedido de liminar, defendeu que a cobrança, prevista nos incisos I e II, do artigo 21, da Lei Estadual 17.293 de 2020, uma modificação do artigo 13, III, da Lei Estadual 13.296/2008, ofende o direito adquirido à isenção e aos princípios da segurança jurídica e da legalidade tributária. A ação pedia a suspensão dos efeitos da lei, para encerrar a exigência do pagamento do IPVA sobre os veículos de pessoas com deficiência.
Para o desembargador Campos Mello, apesar de a isenção de IPVA poder ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo, não há direito adquirido a regime jurídico tributário, já que o Estado estava autorizado a mudar as regras para conceder a isenção. Pelo entendimento de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, também que não cabe ao judiciário dar opinião sobre a norma, já que esta já aplica tratamento privilegiado a pessoas com deficiência.
"Verifica-se que as normas em questão padecem de inconstitucionalidade, por já vigerem em 1.1.2021, pretendendo, assim, a cobrança do tributo de todos os que deficientes que não se enquadravam nas condições por ela impostas e que possuíam veículo automotor nessa data. Isso não é admissível. Norma que revoga isenção tributária sujeita-se à anterioridade anual e nonagesimal e aqui restou cumprida apenas a anterioridade anual.", explicou o desembargador.
Além do PSB, o PT e o PSOL-SP também entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei de 2020.
COM A PALAVRA, A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
"A Procuradoria Geral do Estado informa que está analisando o acórdão para adotar as medidas cabíveis. O Governo de São Paulo esclarece que a legislação que foi alvo da ação já não é válida para o exercício de 2022, pois foi aprimorada no ano passado para garantir o benefício da isenção do IPVA para as pessoas com deficiência. A atual legislação ampliou o número de cidadãos beneficiados por conta da inclusão do grau de deficiência moderada junto das classificações grave ou gravíssima, condicionantes que deverão ser aferidas em avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. A nova lei atende pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e os autistas."