Um projeto de resolução proposto pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Walter Gomes (PR), que está na pauta da sessão desta quinta-feira (15), desconsidera textos constitucionais sobre o assunto. O projeto tem a assinatura de mais nove parlamentares, todos da bancada governista que é maioria na Câmara.A proposta do vereador é que as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) sejam votadas pelo plenário, enquanto as constituições Federal e Bandeirantes, do Estado de São Paulo, prevêem que basta a assinatura de dois terços dos vereadores para que as comissões sejam criadas. O projeto foi protocolado na terça e já entrou em votação na sessão seguinte.Várias Câmaras Municipais de cidades grandes e médias também dispensam a votação em seus Regimentos Internos, como São Paulo, Campinas e Guarulhos. Elas acompanham os textos constitucionais de assinaturas de um terço dos vereadores (veja textos abaixo).A mudança ocorre antes de dois anos da aprovação de um projeto de resolução, apresentado pelo ex-vereador Nicanor Lopes (PSDB), com a assinatura de outros vereadores, que estabeleceu exatamente que a votação não seria necessária. O projeto, votado no dia 8 de dezembro de 2011, teve votação favorável de 18 dos 20 vereadores presentes à sessão, incluindo o autor da nova mudança, Walter Gomes.Não votaram apenas o ex-vereador Coraucci Netto (PSD) e Cícero Gomes da Silva (PMDB), por ser presidente e, portanto, desobrigado de votar. Dos que votaram a favor da mudança, a maioria deve votar para que ela seja derrubada e a instalação de CPIs seja dificultada. Defensores da proposta, como o autor Walter Gomes, Capela Novas (PPS), líder do governo na Câmara, o presidente Cícero Gomes da Silva (PMDB) e Samuel Zanferdini (PMDB), têm um discurso afinado em favor de maior debate para a criação das comissões. Para Walter Gomes, uma Câmara “que não tem debate está morta”. Também falam em soberania do plenário nas decisões. O projeto foi apresentado no mesmo dia que deveria ter sido lido o requerimento de criação da CPI do Transporte Coletivo, que teve a leitura adiada para esta quinta-feira. O adiamento foi uma tentativa de se reduzir o número de assinaturas de apoio e “melar” a CPI. O requerimento será lido na sessão desta quinta-feira.InconstitucionalPara o advogado e presidente da Amarribo Brasil, Jorge Sanchez, o projeto de resolução que será votado é inconstitucional. “O Regimento Interno não pode ferir normas constitucionais e legais. Está errado”, diz. Ele aponta ainda que a proposta está na contramão do que dizem os textos constitucionais. “Aliás, o Regimento Interno da Câmara de Ribeirão Preto está cheio de inconstitucionalidades e precisando de revisão”, aponta.Uma comissão Especial de Estudos (CEE), presidida pelo vereador Beto Cangussú (PT) está analisando as alterações necessárias e já fez várias reuniões para tratar do assunto. O vereador diz que uma das mudanças previstas é justamente retirar a obrigatoriedade de votação de requerimentos de CPIs e CEEs. “Mas para aprovar as mudanças será preciso vontade política”, afirma Jorge Sanchez.Textos constitucionaisAbaixo estão os textos constitucionais e de Câmaras Municipais que dispensam a aprovação de CPIsConstituição FederalArt. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.Constituição PaulistaArtigo 13 - A Assembleia Legislativa terá Comissões permanentes e temporárias, na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno.§2º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, serão criadas mediante requerimento de um terço dos membros da Assembleia Legislativa, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, quando for o caso, encaminhadas aos órgãos competentes do Estado para que promovam a responsabilidade civil e criminal de quem de direito.Câmara Municipal de São PauloArt. 91 – As Comissões Parlamentares de Inquérito serão criadas mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, para apuração de fato determinado, em prazo certo, adequado à consecução dos seus fins, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.§ 1º - O requerimento a que alude o presente artigo admite pedido de preferência para alterar a ordem de apresentação, que será votado no Prolongamento do Expediente e aprovado por maioria absoluta.Câmara Municipal de CampinasArt. 57 - As comissões parlamentares de inquérito serão constituídas por 7 (sete) membros, nos termos da Lei Orgânica do Município, mediante requerimento consubstanciado e assinado por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal, o qual será entregue à Mesa, sendo considerado definitivo após leitura a se realizar na primeira reunião ordinária subsequente à sua apresentação, passando a produzir seus efeitos independentemente de outra formalidade.§ 1º - O requerimento deve indicar com precisão o fato ou fatos a apurar.§ 2º - Na mesma reunião em que for lido o requerimento serão sorteados, em plenário, os(as) vereadores(as) que integrarão a C.P.I., participando do sorteio todos os vereadores, com exceção do Presidente da Câmara, dos secretários e do autor do requerimento.Câmara Municipal de GuarulhosArt. 102. As Comissões Especiais de Inquérito encarregar-se-ão da apuração de fatos tidos como irregulares na esfera municipal, devidamente exposto através de requerimento.§ 1º - O requerimento de constituição, que independe de deliberação plenária, deverá ser subscrito por 1/3 (um terço) dos membros da Casa e conter a especificação dos fatos a serem apurados.§ 2º - Apresentado o requerimento, as representações partidárias e de blocos indicarão seus respectivos membros dentre os desimpedidos para a formação da comissão.§ 3º - A comissão deverá ser presidida pelo autor da denúncia, independentemente da questão da proporcionalidade partidária, ou ser indicado pelo Presidente da Casa, caso aquele decline expressamente da presidência.§ 4º - Na ocorrência do requerimento ser de autoria de mais de um(a) vereador(a), os integrantes da comissão escolherão entre si o presidente.Modificação de 2011Veja quem votou a favor do projeto que desobrigou a Câmara a votar requerimentos de CPI. Projeto de Resolução nº 216/11 - Nicanor Lopes e OutrosDá nova redação ao parágrafo 1° do art. 79 do Regimento Interno - Resolução n° 25/90, mantendo-se-lhe as demais disposições - requerimento de constituição de CPI. Data: 08/12/2011Início: 19:43:55Término: 19:44:21Votação: ÚnicaAndré Luiz da Silva - SimBebé - SimBertinho Scandiuzzi - SimCapela Novas - SimDr. Jorge Parada - SimGilberto Abreu - SimJiló - SimGláucia Berenice - SimLéo - SimMarcelo Palinkas - SimMaurílio Romano - SimNicanor Lopes - SimNilton Gaiola - SimSamuel Zanferdini - SimSaulo Rodrigues - SimSilvana Resende - SimWaldyr Villela - SimWalter Gomes - SimFonte: Mapa de votação da Câmara Municipal de Ribeirão Preto