Ministério Público propunha a condenação do prefeito Reinaldo Nogueira (PMDB) ( Divulgação)
A 8ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou o recurso impetrado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo que propunha a condenação do prefeito Reinaldo Nogueira (PMDB) por improbidade administrativa por suposta propaganda pessoal. A motivação do Ministério Público foi a frase “INDAIATUBA, Sua Vida Melhor Ainda” utilizada nas peças publicitárias do município desde janeiro de 2009. O chefe do Executivo já havia sido inocentado em primeira instância. O relator do processo no TJ, o desembargador Ponte Neto disse: “A mensagem não remete o leitor ao governante, nem ao seu partido, mas à Administração Pública - Forma de comunicação que identifica um governo, enquanto instituição, cuja promoção é de melhora de qualidade de vida, sem caracterização de promoção pessoal ou instrumentalização política de autoridades ou servidores - Inexistente a suposta violação aos preceitos constitucionais”. Conforme o relator, os impressos analisados são claramente objeto de comunicação oficial, dirigidos a todos os munícipes, e têm o objetivo de dar ampla publicidade aos atos de governo, tais como a realização de obras e a promoção de eventos e programas assistenciais. No entanto, mesmo com tal objetivo, as acusações voltadas ao logotipo utilizado pela Municipalidade não merecem prosperar. Também quanto à frase do logotipo, o próprio requerente (Ministério Público) reconheceu não ser a mesma utilizada na campanha eleitoral do Prefeito, o que nesse caso poderia levantar a suspeita quanto à alegada improbidade administrativa.