JUSTIÇA

Toffoli determina quebra de sigilo de Lindbergh Farias

Medida foi adotada em inquérito que apura fraudes na época em que era prefeito de Nova Iguaçu (RJ)

Agência Brasil
correiopontocom@rac.com.br
12/06/2013 às 19:14.
Atualizado em 25/04/2022 às 12:26

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Antonio Dias Toffoli determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e bursátil (relativo a transações na Bolsa de Valores) do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) entre 2005 e 2010. A medida foi adotada nesta quarta-feira (12) em inquérito que apura fraudes na época em que o político era prefeito de Nova Iguaçu (RJ).

De acordo com denúncia do Ministério Público, houve transações suspeitas entre a prefeitura de Nova Iguaçu e o Instituto de Aposentadoria dos Servidores Municipais de Nova Iguaçu (Previni) em valores que chegam a R$ 300 milhões. Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o único meio para apurar se os desvios realmente ocorreram é a quebra dos sigilos solicitados.

“Temos aqui situação na qual se encontram em jogo a coisa pública e agente político e demais investigados, cuja privacidade mostra-se relativa”, analisou Toffoli. “No caso, os fatos narrados têm repercussão maior, estando devidamente demonstrada a necessidade de se apurar a fundo todos os aspectos que possam estar envolvidos na espécie”.

Além de Lindbergh, o ministro também autorizou a quebra de sigilo dos então dirigentes da Previni Gustavo Falcão Silva e Luciano Otávio Dutra Leite, da própria instituição previdenciária e da empresa Casual Dining.

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