JUSTIÇA

Supremo libera projeto que inibe novos partidos

O andamento do projeto foi suspenso em abril por decisão do relator, ministro Gilmar Mendes

Agência Brasil
correiopontocom@rac.com.br
20/06/2013 às 16:55.
Atualizado em 25/04/2022 às 11:39

Por placar de 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quinta-feira (20) a retomada da tramitação do projeto de lei que inibe a criação de partidos. De autoria do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), o texto impede a destinação de valores extras do Fundo Partidário e de tempo maior de rádio e de televisão a legendas recém-criadas que afiliarem parlamentares de outros partidos. Até o final da sessão, os ministros podem mudar de opinião.

O andamento do projeto foi suspenso em abril por decisão provisória do relator, ministro Gilmar Mendes. Ele entendeu que o projeto era casuístico e ia de encontro ao que o STF decidiu no ano passado em processo que beneficiou o PSD. Segundo o ministro, a proposta objetiva excluir da disputa eleitoral do ano que vem a Rede Sustentabilidade, articulada pela ex-senadora Marina Silva. Com a decisão de hoje, o Senado poderá iniciar os debates sobre o projeto já aprovado na Câmara.

O julgamento foi retomado nesta tarde com o voto da ministra Cármen Lúcia. Ela aderiu à maioria formada nas últimas três sessões pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Eles entendem que o Supremo não pode fazer controle prévio de projeto de lei por meio de mandado de segurança.

Para Cármen Lúcia, esse controle só deve ser admitido em casos extremos. No mérito, ela também rejeitou os argumentos sobre possíveis inconstitucionalidades no texto. “O Congresso discutir livremente um tema que é de sua competência não é situação de insegurança jurídica”, ponderou.

O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, antecipou seu voto porque tinha compromisso médico no Rio de Janeiro. Para ele, os insatisfeitos com o texto devem aguardar a promulgação para só depois acionar o STF. “A antecipação desse debate não tem cunho jurídico, mas político, pela tentativa de se ter constrangimento público. A Corte Suprema não foi pensada para albergar pretensões desse tipo”, analisou.

Para o ministro, a intervenção do STF durante a tramitação de projetos de lei causa “desnecessária fragilização” da separação de Poderes. Ele também criticou a tentativa de imputar a insatisfação a uma minoria de parlamentares, supostamente contrários à maioria governista. “Será que a situação não é apenas a reprodução do transfigurismo parlamentar, motivado pela conjuntura política e aproximação das eleições?”, questionou.

Último a votar, o decano Celso de Mello aderiu à minoria, formada pelos ministros Gilmar Mendes e Antonio Dias Toffoli. Para ele, se o Supremo pode retirar leis de circulação, também pode intervir em projetos de lei manifestamente inconstitucionais desde a origem. “O STF jamais tolerou que a argumentação interna corporis ou política pudesse constituir um ilegítimo manto protetor de comportamentos abusivos e arbitrários do Poder Legislativo”.

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