JUSTIÇA

STF rejeita recursos de três réus condenados no mensalão

Entraram com recurso na Suprema Corte contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE) e Pedro Henry (PP-MT) e o advogado Rogério Tolentino

Agência Estado
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15/04/2015 às 17:35.
Atualizado em 23/04/2022 às 16:31
O deputado federal Pedro Henry (PP-MT) terá de pagar multa de R$ 932 mil (Agência Brasil)

O deputado federal Pedro Henry (PP-MT) terá de pagar multa de R$ 932 mil (Agência Brasil)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta quarta-feira (15), três recursos apresentados por réus condenados no mensalão, que pediam imediata progressão do regime semiaberto para o aberto. Entraram com recurso na Suprema Corte contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE) e Pedro Henry (PP-MT) e o advogado Rogério Tolentino. A defesa de Tolentino argumenta que o réu não tem condições de pagar a multa de R$ 484 mil, em valores não atualizados. Já os advogados de Corrêa dizem que o ex-deputado não conseguiu efetuar o pagamento de R$ 1,6 milhão porque a multa não consta como dívida ativa da União e Henry pede que seja beneficiado pelo indulto natalino decretado pela presidente no ano passado, que extinguiria sua pena. O ex-deputado do PP do Mato Grosso deverá pagar uma multa de R$ 1,3 milhão.O entendimento dos ministros foi de que não é possível migrar do regime semiaberto para o aberto antes do pagamento da multa que foi imposta aos réus pelo desvio de recursos públicos. "Em não havendo pagamento da multa, não é possível a progressão de regime. Essa foi a decisão tomada pelo Plenário", disse o presidente do STF, o ministro Ricardo Lewandowski, em referência a julgamento semelhante realizado na semana passada, quando os ministros recusaram pedido do ex-deputado Romeu Queiroz (PTB) de progredir de regime antes de pagar o débito com a União. Na última semana, o Plenário da Corte já havia rejeitado recurso de outro réu condenado no mensalão, o ex-deputado que pedia a progressão para o regime aberto, mas não havia pago a multa no valor de R$ 1,2 milhão. Na sessão, o único voto contrário foi o do ministro Marco Aurélio Mello. "Especialmente em matéria de crimes contra a administração pública, como também nos crimes de colarinho branco em geral, a parte verdadeiramente severa da pena há de ser a de natureza pecuniária, essa sim tem o poder de funcionar como real fator de prevenção", votou Barroso, no caso analisado na última semana.O ministro Barroso, relator do mensalão no STF, fez uma ressalva no julgamento realizado hoje, dizendo que poderá haver uma exceção nos casos em que o réu comprovar que não tem condições reais de efetuar o pagamento da multa. Contudo, o ministro disse que essa será uma discussão no futuro, quando for analisado o mérito dos recursos apresentados ao Tribunal. A necessidade do pagamento de multa como condição para progressão de regime já havia sido discutida anteriormente pelos ministros, como no caso do ex-deputado João Paulo Cunha, que teve seu pedido rejeitado duas vezes até que ele tivesse comprovado o pagamento. Lava JatoCorrêa e Henry estão entre os investigados pela Operação Lava Jato. Ambos são alvo de um mesmo inquérito no STF, que investiga o envolvimento de 40 pessoas em uma suposta formação de quadrilha que teria atuado no esquema de corrupção envolvendo a Petrobras. Corrêa, que cumpria a pena imposta por envolvimento no mensalão no regime semiaberto em Pernambuco, foi preso na última sexta-feira, 10, na 11ª fase da Lava Jato e transferido para Curitiba.

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