JUSTIÇA

STF: Parte da emenda dos precatórios é inconstitucional

O julgamento da constitucionalidade da emenda dos precatórios já consumiu cinco sessões plenárias

Agência Estado
correiopontocom@rac.com.br
13/03/2013 às 20:54.
Atualizado em 26/04/2022 às 00:50
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) (Agência Brasil )

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) (Agência Brasil )

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quarta-feira (13) inconstitucionais trechos da emenda que mudou o regime de pagamento de precatórios. A maioria dos ministros do STF concluiu que desrespeitavam a Constituição as regras que estabeleciam a correção monetária dos títulos por meio dos índices da caderneta de poupança e previam a sua compensação em caso de dívida do credor com o poder público.

Mas deverá ser decidido nesta quinta-feira (14) o ponto mais polêmico da emenda dos precatórios, que são as dívidas resultantes de decisões judiciais. Os ministros precisam definir se está ou não de acordo com o texto constitucional o dispositivo que instituiu a possibilidade de o pagamento do precatório ser parcelado em até 15 anos.

O julgamento da constitucionalidade da emenda dos precatórios já consumiu cinco sessões plenárias do STF. Por enquanto, os ministros resolveram derrubar o dispositivo que previa a possibilidade de o poder público compensar os débitos existentes de credores no momento da expedição do precatório. Prevaleceu o entendimento de que a regra violava o princípio da igualdade uma vez que ela não estabelece a possibilidade de o credor também ter direito a compensação contra a Fazenda.

Sobre a correção dos precatórios com base na caderneta de poupança, os ministros observaram que esse índice é normalmente inferior ao Índice de Preços ao Consumidor, o que poderia ser insuficiente para recompor o valor dos títulos.

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