O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa (Agência Brasil)
Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram recursos preliminares apresentados pelos réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Entre as questões levantadas estão a redistribuição da ação para outro ministro-relator, o cancelamento das notas taquigráficas, metodologias adotadas nos votos e a competência da Corte para julgar réus que não têm foro privilegiado. O mérito das condenações ainda será analisado. O relator do processo e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, negou todos os recursos por entender que não houve omissões no acórdão, o texto final do julgamento. “Não se trata de obscuridade que impeça a compreensão do acórdão até porque o julgado está claramente posto”, disse o relator. Os demais ministros da Corte concordaram com os argumentos de Barbosa e também negaram os recursos preliminares. Votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio acompanhou parte do voto de Barbosa, mas entendeu que as interferências e votos orais proferidos não poderiam ter sido retirados do texto final. Os ministros Celso de Mello e Luiz Fux retiraram mais de mil trechos de seus votos para acelerar a finalização do acórdão, publicado em abril. Antes de proferir seu voto nas questões, o ministro Luís Roberto Barroso, que tomou posse em junho, fez um discurso duro contra o sistema político brasileiro. O ministro disse que o mensalão foi o esquema “mais investigado de todos e o que teve a resposta mais contundente do Judiciário”. Ele lembrou ainda que a ação penal apurou desvios que teriam custado cerca de R$ 150 milhões. Esta foi a primeira participação de Barroso no julgamento Segundo Barroso, as condenações dos políticos na ação mostram que o país precisa de uma completa mudança no sistema político. “A imensa energia dispendida na Ação Penal 470 terá sido em vão se não forem tomadas providências urgentes de reforma no sistema político. Sem reforma política tudo continuará como sempre foi, a distinção entre os que foram pegos e os que não foram”, disse. Barroso lembrou de outros esquemas de corrupção, como o Escândalo dos Precatórios, os Anões do Orçamento e os desvios de verbas na construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. “Não se pode fechar os olhos de que o mensalão não se constituiu um evento isolado. Ele se insere numa tradição lamentável, que vem de longe”, disse.ABSOLVIÇÃO O STF absolveu o réu Carlos Alberto Quaglia da acusação de formação de quadrilha dentro da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A decisão da Corte foi unânime ao analisar recurso apresentado pela defesa do réu, que sequer chegou a ser julgado pelo Supremo no ano passado. Dono da corretora Natimar na época dos fatos, Quaglia era acusado de lavar dinheiro do esquema do mensalão para o núcleo do PP. Ele não foi julgado pelo STF devido a falhas processuais, e seu caso foi desmembrado para a primeira instância logo no início do julgamento. Ainda assim, o Supremo foi acionado para cancelar a acusação de quadrilha contra ele, uma vez que as outras pessoas do núcleo, acusadas do mesmo crime, foram absolvidas. Hoje, os ministros concordaram com o argumento de que não existe crime de quadrilha envolvendo apenas uma pessoa. Mesmo com a anulação do crime, Quaglia ainda responderá por lavagem de dinheiro. Inicialmente, o presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, havia negado o pedido, alegando que a questão deveria ser decidida pelo juiz de primeiro grau.