JUSTIÇA

Sequestro de doente e de grávida tem pena maior

A pena, que hoje é de um a três anos de reclusão, passará para dois a cinco anos.

Agência Brasil
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02/04/2013 às 21:33.
Atualizado em 25/04/2022 às 22:03

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) projeto de lei que torna mais rigorosa a pena nos casos de sequestro de mulher grávida ou enferma. A pena, que hoje é de um a três anos de reclusão, passará para dois a cinco anos.

O texto também inclui no Código Penal, punições mais duras para os crimes de sequestro e de cárcere privado. Os casos de sequestro em que a vítima for pessoa com deficiência física ou mental a pena também será mais severa.

O projeto original é de autoria do então deputado Celso Russomano, mas foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, deputado José Genoíno (PT-SP). O texto aprovado pelos deputados seguirá agora para apreciação do Senado Federal.

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