CABE RECURSO

Banco do Brasil é condenado a restituir R$ 11,3 mil a idosa

Juiz considerou a instituição responsável pelo prejuízo sofrido pela vítima no ‘golpe do falso mecânico’

Alenita Ramirez/alenita.ramirez@rac.com.br
08/10/2024 às 14:50.
Atualizado em 08/10/2024 às 14:50
O advogado Marcel Breviglieri: "Estes tipos de golpes aumentaram muito nos últimos anos. Só nos últimos três anos já defendemos uns 15 casos e todos eles conseguimos ressarcimento e indenização" (Divulgação)

O advogado Marcel Breviglieri: "Estes tipos de golpes aumentaram muito nos últimos anos. Só nos últimos três anos já defendemos uns 15 casos e todos eles conseguimos ressarcimento e indenização" (Divulgação)

O Banco do Brasil foi condenado a restituir R$ 11,3 mil a uma idosa de 78 anos, residente em Santa Bárbara d'Oeste, que foi vítima do chamado "golpe do falso mecânico". A sentença, proferida pelo juiz substituto Marcus Cunha Rodrigues, da 2ª Vara Cível da cidade, data de setembro, mas foi divulgada ontem pelo advogado da família, Marcel Guarda Breviglieri. 

O crime ocorreu em julho do ano passado, durante o suposto pagamento de um conserto de vazamento de água no veículo da vítima. Na ocasião, a idosa foi abordada por um motoboy após seu carro apresentar uma pane mecânica ao sair de uma academia de tênis na Avenida Interdistrital Comendador Emílio Romi. 

Ao perceber um barulho no veículo e parar para verificar, a idosa foi abordada por um motoboy que se ofereceu para chamar um mecânico conhecido para auxiliá-la. O falso mecânico chegou ao local, simulou um reparo no carro e, após a falsa prestação de serviço, cobrou uma taxa de R$ 29,90, solicitando o pagamento via máquina de cartão. 

Acreditando ser uma transação legítima, a idosa digitou sua senha. No entanto, em vez da cobrança da taxa, os golpistas realizaram duas transações que totalizaram R$ 11.329,00. 

Algumas horas depois, a idosa, que mantém conta corrente conjunta com o marido, percebeu que havia caído em um golpe, ao notar que tinham sido realizadas cinco cobranças.

No mesmo dia, a família solicitou o bloqueio do cartão e o cancelamento das compras. Os estornos foram realizados provisoriamente pelo Banco do Brasil, mas após análise, a instituição concluiu que as contestações eram improcedentes e reestabeleceu os débitos. 

Diante disso, o casal recorreu à Justiça para obter o ressarcimento e uma indenização por danos morais. "Estes tipos de golpes aumentaram muito nos últimos anos. Só nos últimos três anos já defendemos uns 15 casos e todos eles conseguimos não só o ressarcimento, mas também a indenização em torno de R$ 5 mil", relatou Breviglieri. 

Durante o processo, o banco alegou que a culpa era exclusiva do casal, que teria assumido o risco e negligenciado o cuidado com o cartão e a senha da conta. A instituição argumentou que não poderia ser responsabilizada pela situação e, portanto, não tinha o dever de indenizar os autores da ação. 

Contudo, o magistrado ressaltou que a família tomou as providências em curto prazo e que a empresa validou o dano por meio da "prestação de serviços que disponibiliza aos seus clientes fora do ambiente da agência". 

"Lembra-se que o requerido disponibiliza o uso de aplicativos e terminais de pagamento móveis para captar clientela, ante a facilidade e a praticidade disso, no seio da vida moderna, o que acarreta, a quem mantém tal serviço, o dever jurídico de vigilância sobre a sua exploração para proporcionar maior segurança aos usuários", citou o juiz na sentença. 

O magistrado ainda afirmou que cabe ao Banco do Brasil criar mecanismos cada vez mais aptos à inibição de golpistas e destacou que a movimentação era atípica, portanto o banco deveria ter confirmado a autenticidade das transações. 

"Esse caso julgado é mais um de inúmeros exemplos em que golpistas aproveitam de encenações para ludibriar vítimas, que na sua maioria das vezes são mulheres e idosos", comentou Breviglieri. 

De acordo com o jurista, tanto golpes como esses, quanto outros envolvendo transferências bancárias fora da normalidade da vítima, em curto espaço de tempo, "já são objeto de julgados favoráveis que condenam as instituições bancárias à devolução do valor perdido, visto a falha no sistema de segurança do banco, estando os Tribunais cada vez mais consolidados nesse entendimento em suas decisões". 

Breviglieri orienta que quem cai em golpes deve imediatamente registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil, juntar extratos bancários mostrando o prejuízo e os contatos com o banco e depois ingressar com ação de indenização para danos morais e materiais. 

O Banco do Brasil informou que se manifestará apenas nos autos do processo. Ainda cabe recurso da decisão.

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