De acordo com a lei, os árbitros de futebol devem exercer as atividades previstas na legislação
Foi publicada na edição de sexta-feira (11), no 'Diário Oficial da União' a legislação que regula e reconhece a profissão de árbitros de futebol. A Lei 12.867 foi aprovada pelo Senado em setembro e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. Ao sancionar, Dilma vetou um artigo que previa que a habilitação e os requisitos necessários para o exercício da profissão deveriam ser definidos em regulamento próprio. De acordo com a presidenta, em mensagem ao presidente do Senado, Renan Calheiros, o motivo do veto é a inconstitucionalidade da permissão. Segundo ela, caso o artigo entrasse em vigor, a prática da profissão dos árbitros ficaria restrita a condições que contrariam o Artigo 5º da Constituição Federal. “A imposição de restrições ao exercício profissional é cabível apenas por meio de lei e quando houver risco de dano à sociedade, o que não ocorre no exercício da atividade em questão”, explicou. De acordo com a lei, os árbitros de futebol devem exercer as atividades previstas na legislação geral sobre o desporto brasileiro. A prestação de serviços a entidades de administração, ligas e órgãos de prática da modalidade desportiva, bem como a organização em associações profissionais e sindicatos, fica facultativa aos árbitros com a legislação.