RECURSOS

Protestos não vão mudar julgamento, diz Gilmar Mendes

As sentenças foram questionadas pelos 25 réus que terão o julgamento retomado dia 14

01/08/2013 às 17:44.
Atualizado em 25/04/2022 às 06:51
Para o ministro, 'não há nenhuma dúvida, [a proposta] é inconstitucional do começo ao fim' (Agência Brasil)

Para o ministro, 'não há nenhuma dúvida, [a proposta] é inconstitucional do começo ao fim' (Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes disse nesta quinta-feira (1º) que a Corte não cederá às pressões das ruas e manterá o julgamento dos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão, em patamar técnico. O julgamento será retomado em 14 de agosto. “Se houver erro, terá que haver correção. Esse é um outro tipo de juízo que tem relevância no mundo político, mas nós não podemos fazer esse tipo de consideração. Se de fato houve uma decisão equivocada e injusta, ela terá que ser corrigida”, disse o ministro ao chegar nesta tarde ao STF e ser questionado pelos jornalistas. As sentenças foram questionadas pelos 25 réus condenados. Eles pedem redução da pena ou absolvição, além da substituição do ministro Joaquim Barbosa na relatoria do processo e anulação do acórdão, que resume e consolida as principais decisões tomadas. Gilmar Mendes ainda levantou a possibilidade de a Corte discutir detalhes envolvendo a retomada do julgamento em sessão administrativa. No ano passado, o Supremo levou horas para definir o método de julgamento, que acabou sendo fatiado por capítulos, conforme propôs Barbosa. Dessa vez, não se sabe se os recursos serão julgados todos de uma vez ou individualmente. O ministro também não descartou a retomada da sessão extra às segundas-feiras para agilizar o cronograma. “Temos que deixar de ser vinculados, reféns desse caso, dessa Ação Penal 470. Precisamos dar continuidade às nossas vidas”, destacou. Gilmar Mendes voltou a negar a possibilidade de admissão dos embargos infringentes, que pedem novo julgamento quando houve pelo menos quatro votos pela absolvição. Ele destacou, no entanto, que a questão terá que ser definida pelo plenário. Ele disse que o regimento interno da Corte veda expressamente a figura do revisor no julgamento de recursos. A função foi desempenhada no julgamento principal da ação pelo ministro Ricardo Lewandowski, que fez diversos contrapontos às posições de Joaquim Barbosa, que ocupou o posto de relator.

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