SANTA MARIA

Réus do processo da Boate Kiss vão a júri popular

Sete jurados vão decidir se Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão são culpados ou inocentes

Agência Brasil
correiopontocom@rac.com.br
27/07/2016 às 16:40.
Atualizado em 22/04/2022 às 23:16
Os quatro réus são acusados de homicídio duplamente qualificado (Divulgação)

Os quatro réus são acusados de homicídio duplamente qualificado (Divulgação)

Os quatro acusados de ser responsáveis pelo incêndio na Boate Kiss serão julgados pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (27) pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, cidade da região central do Rio Grande do Sul onde ocorreu o incêndio, em janeiro de 2013. Sete jurados vão decidir se Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão são culpados ou inocentes das acusações apontadas pelo Ministério Público Estadual (MPE-RS). Spor e Hoffmann eram sócios da boate, enquanto Santos e Leão integravam a banda que se apresentava na casa na noite do incêndio. Os quatro são acusados de homicídio duplamente qualificado, consumado contra as 242 vítimas, e tentado contra mais 636 pessoas que estavam na boate. Na decisão de 195 páginas, o juiz Louzada afirma que há indícios suficientes de que os acusados tenham agido conforme denunciado pelo MPE-RS. Ainda não há data para o julgamento do Tribunal do Júri. O incêndio Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, uma festa universitária estava sendo realizada na Boate Kiss, no centro de Santa Maria. Durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, um dos fogos de artifício usados pelo grupo atingiu a espuma usada para isolamento acústico da casa. O fogo se espalhou e liberou uma fumaça tóxica, que tomou conta da boate. O incêndio causou a morte de 242 pessoas, a maioria por asfixia, e feriu 636. O caso Segundo a denúncia do MPE-RS, a espuma usada para isolamento acústico da Boate Kiss era imprópria, por ser altamente inflamável e não ter indicações técnicas de uso. A casa noturna também não oferecia condições de segurança e saídas de emergência, e estaria superlotada na noite do incêndio. Os integrantes da banda foram denunciados por usar, dentro da boate, fogos de artifício destinados apenas a ambientes externos. Eles também apontaram os artefatos para o teto da casa, causando a queima da espuma acústica. Ainda conforme a acusação, os crimes foram duplamente qualificados por crueldade e motivo torpe. A qualificadora do meio cruel refere-se ao uso de fogo e produção de asfixia nas vítimas. O motivo torpe, segundo o MPE-RS, envolve ganância dos réus, uma vez que tanto a espuma quanto os fogos de artifício usados eram mais baratos do que os objetos próprios para aquele tipo de ambiente. O caso da Boate Kiss tem, ainda, outros cinco desdobramentos na justiça — três na esfera criminal e dois na esfera cível.

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