CAMPANHA DE DILMA

Peritos do TSE pedem novo prazo para analisar empresas

o TSE dará início à oitiva de testemunhas. São pelo menos oito testemunhas que serão ouvidas, numa primeira fase. Após a perícia e os depoimentos, o TSE abre prazo para as alegações finais

Estadão Conteudo
Estadão Conteúdo
15/08/2016 às 19:50.
Atualizado em 22/04/2022 às 22:57

A área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitou mais prazo para entregar a perícia que está sendo feita sobre documentos de empresas que prestaram serviços à campanha eleitoral que elegeu a presidente afastada, Dilma Rousseff, e o presidente interino, Michel Temer, em 2014. Com a análise, a Justiça eleitoral quer saber se as firmas são reais ou de fachada. O prazo de 90 dias para entregar o material à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, responsável pela relatoria da ação que investiga a campanha, se esgotou nestab segunda-feira. Os técnicos, no entanto, solicitaram mais uma semana, até o dia 22, para elaborar o relatório. O atraso se deve à demora de algumas empresas em encaminhar informações ao TSE. A área técnica não conseguiu finalizar, por exemplo, a análise sobre os documentos da gráfica Focal Confecção e Comunicação Visual, que chegaram à Corte há 15 dias. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso no TSE, ainda precisa deferir o pedido feito pelos técnicos. Em abril, a relatora autorizou o início da colheita de provas para a ação proposta pelo PSDB que investiga se houve abuso de poder político e econômico pela campanha vencedora, composta pela chapa PT-PMDB, nas eleições presidenciais de 2014. A ação de investigação que corre perante o TSE pode gerar a cassação dos mandatos de Dilma e Temer e a inelegibilidade dos dois. A perícia, que começou a ser feita em maio, analisa documentos e contas da Gráfica VTPB, Editora Atitude, Red Seg Gráfica e Editora e sobre a Focal. Além da análise pericial, Maria Thereza solicitou também documentos à Justiça Federal em Curitiba sobre a Operação Lava Jato. Após a fase das perícias o TSE dará início à oitiva de testemunhas. São pelo menos oito testemunhas que serão ouvidas, numa primeira fase. Após a perícia e os depoimentos, o TSE abre prazo para as alegações finais das partes. (EC)

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