Manobra usada pela rede social foi identificada pela Anatel
(Divulgação X)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou na noite desta quarta-feira (18) que a rede social X suspenda imediatamente o uso de novos acessos pelos servidores de internet CDN, Cloudflare, Fastly e Edgeuno e outros semelhantes, criados para burlar a decisão judicial de bloqueio da plataforma em território nacional, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 milhões ao X Brasil e ao Twitter.
A determinação de manter a suspensão da rede social ocorre após a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) notificar nesta quarta-feira a manobra que atualizou o aplicativo da plataforma X, ocorrida nas últimas 24 horas, o que possibilitou o amplo acesso dos usuários aos serviços da plataforma no país, burlando o bloqueio determinado pela justiça brasileira.
“Não há, portanto, dúvidas de que a plataforma X – sob o comando direto de Elon Musk [proprietário do X] –, novamente, pretende desrespeitar o Poder Judiciário brasileiro, pois a Anatel identificou a estratégia utilizada para desobedecer a ordem judicial proferida nos autos, inclusive com a sugestão das providências a serem adotadas para a manutenção da suspensão”, escreveu o ministro Alexandre de Moraes na decisão.
Adicionalmente, o ministro ordenou que a Anatel adote, imediatamente, todas as providências necessárias à manutenção da suspensão do funcionamento do X Brasil em território nacional, determinada pela Primeira Turma da Corte. A Anatel deve, inclusive, suspender os novos acessos pelos servidores de internet identificados.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes estipulou o prazo de 24 horas para que a Anatel comunique ao STF quais providências foram adotadas e que medidas foram implementadas para cumprimento da decisão de bloqueio do X no país.
O ministro ainda intimou as empresas Twitter International Unlimited Company e X Brasil Internet, via edital, já que o X encerrou as atividades no Brasil e, atualmente, não tem representação legal no país. O ministro também intimou a Starlink Brazil, empresa de tecnologia também de propriedade do bilionário Elon Musk.
ENTENDA
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) identificou o mecanismo que possibilitou o acesso à rede social X, durante a quarta-feira (18). “Com o apoio ativo das prestadoras de telecomunicações e da empresa Cloudfare, foi possível identificar mecanismo que, espera-se, assegure o cumprimento da determinação, com o restabelecimento do bloqueio”, informou a Anatel em nota divulgada nesta quinta-feira (19).
O acesso foi possível após uma atualização operacional realizada pela rede social que trocou o endereço eletrônico que foi bloqueado e passou a hospedá-lo nos servidores da Cloudflare, empresa norte-americana especializada na segurança de sites. Com isso, os mecanismos adotados para o bloqueio da rede social não conseguiram impedir o acesso.
No entanto, na manhã de ontem, usuários relataram ter conseguido acessar a plataforma de forma livre, sem acesso por meio de aplicativos de Virtual Private Network (VPN), mecanismo usado para burlar a suspensão. A Anatel disse que, com a identificação, espera assegurar o cumprimento da decisão judicial.
A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) informou em nota, nessa quarta, que a rede X trocou o endereço eletrônico que foi bloqueado e passou a hospedá-lo nos servidores da Cloudflare, empresa norte-americana especializada na segurança de sites.
"Diferente do sistema anterior, que utilizava IPs específicos e passíveis de bloqueio, a nova estrutura baseada no Cloudflare compartilha IPs com outros serviços legítimos, como bancos e grandes plataformas de internet", disse a Abrint.
Segundo a Anatel, a medida foi tomada com objetivo de burlar a suspensão determinada pela Justiça. “A conduta da rede X demonstra intenção deliberada de descumprir a ordem do STF. Eventuais novas tentativas de burla ao bloqueio merecerão da Agência as providências cabíveis”, disse o órgão regulador.
SUSPENSÃO
O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do X no Brasil depois que a plataforma descumpriu decisões judiciais, fechou o escritório da companhia no país e não apresentou representante legal para atuar no Brasil. De acordo com o Artigo 1.134 do Código Civil brasileiro, para funcionar no Brasil, empresas estrangeiras são obrigadas a nomear representantes no país.
“A ilicitude é ainda mais grave, pois mesmo quando efetivamente intimada para cumprimento das ordens de bloqueio de perfis, cujas postagens reproduzem conteúdo criminoso investigado nos autos, a referida plataforma incorreu em desobediência judicial, e resolveu, criminosamente, divulgar mensagem incitando o ódio contra esta Suprema Corte”, afirmou o ministro no despacho.
A decisão de suspender o X foi submetida à 1ª Turma do STF. Na ocasião, Moraes destacou que o Marco Civil da Internet prevê a responsabilização civil de provedor de internet por danos decorrentes de conteúdo apontado como ilegais.
Ao analisar o caso, a 1ª Turma do STF votou para manter a suspensão da rede social. Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia seguiram integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes, e mantiveram a decisão. Já o ministro Luiz Fux seguiu o relator, mas apresentou ressalvas.
Controlada pelo multibilionário Elon Musk, a rede social X tem colecionado atritos com autoridades de diversos países, desde o Brasil, até a Austrália, Inglaterra, o bloco da União Europeia (UE), a Venezuela, entre outros.
Enquanto na UE, no Brasil e na Austrália, Musk apela à retórica da “liberdade de expressão” irrestrita, na Índia e na Turquia, a plataforma X tem acatado decisões judiciais com suspensões de conteúdos e de perfis sem denunciar suposta “censura”. Na Índia, a plataforma excluiu das redes um documentário da mídia inglesa BBC crítico ao primeiro-ministro do país asiático, Narendra Modi.
Musk é investigado no STF no inquérito das milícias digitais que apura a atuação de grupos que supostamente se organizaram nas redes para atacar o STF, seus membros e a eleição brasileira de 2022.
*Com trechos da Agência Brasil e Estadão Conteúdos.