(Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Com 85 inquéritos instaurados para investigar um cenário de incêndios florestais sem precedentes no Brasil, as apurações apontam indícios de crime ambiental. De acordo com o delegado da Polícia Federal à frente dos processos, Humberto Freire de Barros, são diferentes as hipóteses que podem ter motivado pessoas de diferentes partes do país a dar início ao fogo que consome riquezas, saúde e capacidade do ser humano existir no seu lugar.
A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, vê também um cenário de resistência à retomada de uma política pública ambiental.
“Nós conseguimos retomar a criação de unidades de conservação, demarcação de terra indígena, combate ao garimpo, fazer um esforço enorme para reduzir desmatamento no ano passado em 50%, esse ano já reduzimos 45% e estamos agora diante de uma situação, é uma combinação de um evento climático extremo que está assolando não só o Brasil, mas o planeta, e criminosos ateando fogo no país.”
Há menos de dez dias para o fim do mês de setembro, o Brasil já registra quase 200 mil focos desde o início do ano. Mais da metade desse total teve início na Amazônia.
GRILAGEM
Segundo o pesquisador Mauricio Torres, do Instituto Amazônico de Agriculturas Familiares (Ineaf) da Universidade Federal do Pará (UFPA), que estuda conflitos territoriais na região amazônica, historicamente, o fogo é uma das etapas de um processo mais amplo de apropriação de terras públicas não destinadas. Embora o uso desse elemento tenha muitas outras funções no campo, como controle de pragas em áreas de pastagens ou eliminação de resíduos sólidos, o fogo também serve para completar o processo da derrubada.
“Uma floresta recém-derrubada cria um volume imenso de galhos, troncos e se não tocar fogo, não é possível fazer nada, nem entrar na área. Não consegue formar pastagem, não consegue fazer nada. Então, o que eles fazem? Esperam isso secar, tocam fogo e o solo fica exposto”.
Essas derrubadas têm comumente o objetivo de grilagem para apropriação de terras públicas que ainda não foram destinadas a cumprir uma função, como as terras indígenas ou as unidades de conservação, por exemplo, explica Torres. De acordo com o pesquisador, a apropriação de terras é sempre pensada na lógica das sucessivas anistias concedidas aos invasores, como as estabelecidas pelas Leis 11.962/2009 e 13.465/2017. A primeira anistiou invasões até 2004 e a segunda estendeu o benefício até 2008, além de determinarem outros critérios como limite de área e tipo de ocupação.
Para Torres nesse processo de grilagem, o desmatamento ocupa um lugar de destaque. “Segundo os atuais programas de ‘regularização fundiária’, um dos melhores documentos para provar o tempo de ocupação é um auto de infração ambiental por desmatamento. Ele mostra por um documento oficial que ele [o invasor] estava lá na data da infração. Se ele não teve a ‘sorte’ de ter sido autuado, ele precisa mostrar uma imagem de satélite com esse desmatamento feito até 2008”, explica.
Em imagens de satélites, o pesquisador mostra que o desmatamento se alastra, ao longo de mais de 20 anos, exatamente pelas áreas públicas ainda não destinadas, por isso é necessário pensar medidas de enfrentamento aos incêndios florestais que vão além do controle do fogo. “Não basta você ter uma fiscalização ambiental, você tem que ter uma ação fundiária. Você tem que deixar de fazer com que o desmatamento seja premiado por um título da terra. Você tem que combater a grilagem”, diz.
CRIMES
Para o delegado da Polícia Federal, a ação humana no uso do fogo em um momento em que o manejo foi proibido já aponta a existência de um crime, mas ainda é necessário entender cada caso.
De acordo com Barros, esse crime pode ser culposo, quando a pessoa não teve a intenção de causar o incêndio, ou doloso quando a ignição é intencional.
Nesse último caso, a grilagem é apenas um dos crimes conexos aos crimes ambientais que têm sido apurados nas investigações, mas há outros, como a formação de quadrilha, ou crime organizado, lavagem de dinheiro, corrupção. “Por isso que a nossa investigação muitas vezes leva um tempo maior, para que possamos correlacionar esses outros crimes e dar a resposta do poder público que esses criminosos merecem”, diz.
RETALIAÇÃO
Barros diz que o surgimento concomitante de pontos de ignição do fogo em fração de minutos também é um indício de ação coordenada que leva a outras hipóteses investigativas.“A gente fez no sul do Amazonas, recentemente, uma ação de repressão à mineração ilegal no Rio Madeira e nós destruímos mais de 420 dragas. Isso gera uma insatisfação por parte daqueles que estavam praticando o crime e a gente trabalha com uma possibilidade de retaliação por parte desses criminosos ambientais, a esse novo momento que vivemos de retomada da agenda ambiental”.
Outras ações de desintrusão de terras indígenas e desocupação de unidades de conservação também levantam essa hipótese. Ainda no mês de julho, a publicação em um jornal local do município de Novo Progresso, no sudeste do Pará, trazia a declaração de pecuaristas insatisfeitos com a desocupação da Floresta Nacional Jamanxim afirmando que seriam capazes de incentivar incêndios na unidade de conservação, caso tivessem que retirar os rebanhos da área pública federal.
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Nos últimos meses, a queima de unidades de conservação foram além da Amazônia e afetaram parques e florestas nacionais em outros biomas, como o Cerrado, o segundo mais atingido pelo fogo.
Para a pesquisadora Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia e coordenadora do MapBiomas Fogo, Vera Arruda, em agosto deste ano, as savanas do Cerrado tiveram um aumento de 221% na área queimada em comparação ao ano anterior.
“Esses eventos resultam na perda de biodiversidade, com espécies de plantas e animais, muitas vezes endêmicas, sendo impactadas. A destruição da vegetação nativa também afeta a capacidade do bioma de funcionar como regulador do ciclo hidrológico, já que o Cerrado abriga nascentes de importantes bacias hidrográficas. Além disso, os incêndios podem causar a degradação do solo, aumentar a emissão de gases de efeito estufa e comprometer os serviços ecossistêmicos”, explica.
DANOS ECOSSISTÊMICOS
De acordo o delegado Barros, nos inquéritos policiais iniciados em razão desses incêndios florestais, os custos desses serviços ecossistêmicos também serão calculados para que os responsáveis pelos crimes ambientais, também sejam responsabilizados a indenizar essas perdas. “Esses serviços ecossistêmicos que a área atingida deixa de prestar é monetizável, aferível financeiramente e isso está constando, desde julho do ano passado quando a normatização foi atualizada, nos nossos laudos”, concluiu.