MARIA DA PENHA

Condenado não pode ocupar cargo em comissão

A medida está prevista em lei sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada hoje (7) no Diário Oficial do estado

Agência Brasil
correiopontocom@rac.com.br
07/03/2019 às 18:37.
Atualizado em 04/04/2022 às 21:39

Pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha, que pune casos de violência doméstica, não poderão ser nomeadas para ocupar cargos em comissão nos órgãos da administração pública do estado do Rio de Janeiro. A medida está prevista em lei sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada hoje (7) no Diário Oficial do estado. “Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do estado do Rio de Janeiro, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Maria da Penha”, diz o texto. O projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) é de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB) e do então deputado Doutor Julianelli, que não foi reeleito para um novo mandato. “A vedação vale para condenações em decisão transitada em julgado, até que o cumprimento da pena seja comprovado. A violência contra a mulher, lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos. É necessário ampliar as medidas de combate a esse crime”, destacou a parlamentar.

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