POLÊMICA

Lei das Antenas é aprovada e vai à sanção presidencial

O projeto, na prática, regulamenta normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações nos Estados e municípios

Agência Estado
correiopontocom@rac.com.br
25/03/2015 às 19:40.
Atualizado em 23/04/2022 às 17:49
  ( César Rodrigues/ AAN)

( César Rodrigues/ AAN)

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (25), projeto destinado a facilitar a instalação e compartilhamento de antenas de telefonia. A proposta já foi aprovada anteriormente na Câmara e segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.O projeto, também conhecido como Lei Geral das Antenas de telefonia, na prática, regulamenta normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações nos Estados e municípios. Atualmente, cada ente da federação tem a sua própria regra para a instalação das antenas. "O objeto central do projeto é facilitar a instalação, a construção de redes de infraestrutura para promover a banda larga e o atendimento ao cidadão no Brasil", ressaltou o senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator da proposta. "O aspecto fundamental é dar as condições de infraestrutura de rede para fazer cobertura no País. Então, para fazer chegar em locais distantes, você pode usar a técnica do compartilhamento, não há necessidade, por exemplo, de cada operadora montar a sua infraestrutura. Você também facilita o compartilhamento de infraestrutura. E mais, acabam as reclamações das empresas no sentido de que não podem cumprir plano de meta porque elas estavam submetidas a regras muito duras por parte dos municípios", ressaltou o petista.De acordo com a proposta, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) será o órgão competente para regulamentar as condições de compartilhamento de infraestrutura. As licenças necessárias para a instalação de suporte em área urbana serão expedidas mediante procedimento simplificado, sem prejuízo da manifestação dos diversos órgãos competentes no decorrer da tramitação do processo administrativo. O prazo para emissão de qualquer licença não poderá ser superior a 60 dias. Além disso, o texto estabelece que o período de vigência das licenças não será inferior a 10 anos, podendo ser renovado por iguais períodos.

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