Barjas Negri (PSDB) possui condenação em segunda instância por improbidade administrativa (Arquivo/Gazeta de Piracicaba)
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o registro da candidatura de Barjas Negri (PSDB), que tenta a reeleição neste segundo turno das eleições municipais contra o candidato Luciano Almeida (DEM). Os dois disputarão o pleito no próximo domingo. Barjas confirmou que vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ontem, foram julgados os recursos contra a decisão da Justiça Eleitoral de Piracicaba que deferiu a candidatura de Barjas Negri. Eles foram apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, pelo presidente do PL, vereador Laércio Trevisan Júnior, e também pelos partidos DEM e PSL. Os juízes do TRE decidiram, por unanimidade, seguir o voto do relator juiz Manuel Marcelino, confirmando o indeferimento da candidatura de Barjas Negri. No voto, o relator lembrou que, em seu parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral ressaltou que “para reafirmar a ocorrência do enriquecimento ilícito, o recorrido Barjas Negri sofreu condenação à restituição do valor do contrato e do termo aditivo, totalizando valor de R$ 40.800,00, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação”. Talmbém foi condenado a uma multa civi, no mesmo valor, por dano ao erário público. Para o juiz relator, as duas condenações de Barjas Negri por improbidade administrativa em segunda instância (uma pela fase 2 da obra da Policlínica da Vila Sônia e outra por um contrato de consultoria para a Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente), que suspenderam seus direitos políticos, indicam que "com efeito, resta patente a existência de todos os elementos necessários para configurar a inelegibilidade do ora recorrido (Barjas)". O magistrado conclui que as condições necessárias para a inelegibilidade foram preenchidas, já que Negri teve a suspensão de seus direitos políticos em virtude de condenação por ato doloso de improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que importou em enriquecimento ilícito e lesão ao erário. Coligação entrará com recurso A coligação Piracicaba Avança Mais, do candidato Barjas Negri, afirmou em nota que a decisão não altera "nada as eleições e que a candidatura de Barjas está mantida até que sejam esgotados todos os recursos". A coligação informa que "recebeu com surpresa o julgamento do TRE porque a decisão da Justiça em Piracicaba foi favorável e, em São Paulo, desfavorável. A coligação recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral, porque entende que a postura do TRE/SP foi totalmente equivocada. Neste momento, não há qualquer mudança no processo eleitoral, porque o prefeito Barjas Negri continua com o direito de ser candidato neste segundo turno das eleições, de acordo com a decisão do próprio TRE/SP. Os advogados da coligação já trabalham no recurso", informou em nota. Cenários eleitorais possíveis A Gazeta apurou junto ao TRE-SP que, ao apresentar recurso, Barjas Negri concorre normalmente no segundo turno da eleição no próximo domingo. Caso seja eleito e a decisão do TSE for a mesma do TRE (que negou o registro da candidatura), o candidato a vice-prefeito, José Antonio de Godoy não assume, porque a decisão do Tribunal impugna a chapa eleitoral. Nessa situação, serão realizadas novas eleições e novos candidatos, além dos que já concorreram no primeiro turno, podem disputar o pleito. Se, no domingo Barjas vencer o segundo turno e a decisão do TSE for favorável a ele, continua eleito. Se Luciano Almeida vencer, a decisão do TSE não terá efeito sobre o resultado da eleição. Caso o TSE julgue o recurso que será interposto por Barjas antes do segundo turno e mantenha o indeferimento da sua candidatura, a terceira chapa mais votada é convocada para disputar o segundo turno do pleito, a da Coronel Adriana (PSL).