VEREADOR DE CAMPINAS

TJSP acata recurso e desbloqueia bens de Permínio

Efeito suspensivo foi concedido na ação que investiga prática de ‘rachadinha’

Paulo Medina/ paulo.medina@rac.com.br
02/03/2024 às 10:41.
Atualizado em 02/03/2024 às 10:41

Decisão afasta temporariamente a possibilidade de quebra de sigilo bancário do vereador Permínio Monteiro (foto) e de seu irmão (Alessandro Torres)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou recurso da defesa do vereador de Campinas, Permínio Monteiro da Silva (PSB), e do irmão dele, Alex Monteiro, e concedeu efeito suspensivo na ação civil pública que investiga o parlamentar por prática de “rachadinha”. A decisão desbloqueia os bens do vereador e de seu irmão e afasta, de forma temporária, a possibilidade de quebra de sigilo bancário de ambos. Os dois respondem a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual por suposta retenção de parte do salário de assessores do vereador na Câmara Municipal e ocupantes de cargos indicados por ele na Prefeitura de Campinas e autarquias.  

O despacho foi proferido pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, tendo a relatoria do magistrado Paulo Cícero Augusto Pereira.

Em 18 de janeiro deste ano, o Correio Popular mostrou que a Justiça de Campinas havia determinado a indisponibilidade de bens de Permínio e Alex Monteiro, além da quebra de sigilo bancário. A ação movida contra o vereador foi estimada em R$ 1,2 milhão.

A defesa do vereador argumentou no TJ-SP que a decisão deveria ser reformada, apontando violação em decorrência da ausência de intimação prévia a respeito do pedido de bloqueio de bens do vereador. Segundo a defesa, Permínio ficou com seus bens bloqueados “de forma indevida” e “em desacordo com a legislação, visto que terá seu direito à intimidade violado com base em uma decisão mal fundamentada”. Houve também questionamentos sobre a quebra de sigilo bancário, com a defesa alegando que os envolvidos já haviam fornecido voluntariamente seus extratos bancários na ação que corre na 3ª Vara da Fazenda Pública de Campinas.

O relator do TJ-SP entendeu não haver “perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo” que justificasse a indisponibilidade de bens. O magistrado disse também não ter havido oitiva prévia de Permínio, acatando os argumentos da defesa do parlamentar em favor do efeito suspensivo. No que diz respeito à quebra de sigilo bancário, o relator ressaltou que tal medida é excepcional e deve ser considerada apenas quando indispensável para comprovação das investigações.

“Quanto ao pedido de quebra de sigilo bancário, observo constar dos autos que todos os envolvidos forneceram espontaneamente cópias de seus extratos bancários, além disso, trata-se de medida excepcional que deve ser considerada quando imprescindível para comprovar os fatos, em caso de ausência de outros meios de prova, o que poderá ser melhor averiguado durante a instrução processual, que inclusive ainda nem teve início. Assim, verifico que não restou demonstrado o perigo da demora a justificar a urgência da quebra de sigilo bancário postulado”, traz decisão datada de 28 de fevereiro.

Com a concessão do efeito suspensivo, os bens de Permínio Monteiro da Silva e de seu irmão ficam temporariamente desbloqueados, sem a quebra de sigilo bancário, enquanto se aguarda o julgamento definitivo do recurso. O Ministério Público terá 15 dias para se posicionar e eventualmente questionar o recurso apreciado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.

Procurado para comentar a decisão, Permínio solicitou que a reportagem fizesse contato com sua defesa para “melhores detalhes”. O advogado do parlamentar, José Sérgio Nascimento Júnior, explicou que a decisão mediante o agravo de instrumento interposto apontou que não há “provas válidas para a aplicação de medidas tão enérgicas como a aplicada na primeira instância”. “O excelentíssimo senhor desembargador relator reconheceu a ausência de demonstração de perigo de dano irreparável e o risco do resultado útil do processo, elementos essenciais para a decretação da indisponibilidade dos bens. Ressaltou ainda a violação do contraditório do vereador, que não foi intimado a se manifestar da decisão que decretou a indisponibilidade dos bens. E ainda, em relação à quebra do sigilo bancário, o desembargador relator destacou que os envolvidos forneceram de forma espontânea e, ainda durante o inquérito civil, apresentaram seus extratos bancários”, comentou.

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