Projeção feita pela Associação Comercial e Industrial de Campinas indica que a movimentação financeira na Black Friday deste ano será 5,6% maior do que em 2023, com o comércio campineiro movimentando R$ 616,9 milhões; Procon Campinas pode ser contatado via telefone 151 e no site procon.campinas.sp.gov.br. (Rodrigo Zanotto)
O Procon Campinas divulgou uma cartilha de orientação aos consumidores que querem aproveitar os descontos oferecidos em lojas virtuais e físicas na Black Friday, que acontece oficialmente hoje, sexta-feira, dia 29. A data é conhecida por ser uma oportunidade para os consumidores acessarem produtos com descontos e melhores condições de pagamento. Por isso, a cartilha ajuda a população a evitar cair em fraudes e preços enganosos.
Considerando todo o período da Black Friday, já que algumas lojas iniciaram antes da data oficial as suas promoções, a expectativa da Associação Comercial e Industrial de Campinas (Acic) é que o comércio campineiro movimente R$ 616,9 milhões, 5,6% a mais do que em 2023.
Para as compras realizadas pela internet é importante conferir informações da loja, como endereço físico completo (se existir), endereço eletrônico do site, e-mail, CNPJ e telefone para contato. O órgão ressalta que é importante capturar a imagem das telas com o produto em oferta e ficar atento aos links indiretos com promoções, especialmente se enviados por e-mail ou redes sociais. De acordo com a diretora do Procon Campinas, Yara Pupo, o ideal é digitar o endereço do estabelecimento diretamente no navegador. Para evitar comprar de fornecedores que estejam irregulares, “é interessante que o consumidor pesquise a situação cadastral da empresa na Junta Comercial e na Receita Federal”, aconselha.
O consumidor também deve verificar se o site usa sistema de pagamento protegido. Mesmo que o site seja seguro, as senhas devem ser fortes, com a utilização de números, letras e símbolos. A população não deve optar por dados que remetam ao aniversário, telefones, sobrenome ou demais informações que possam ser acessadas via documentos pessoais. É recomendável, também, não repetir a mesma senha em outros sites.
A diretora reforça que o ideal é refletir a respeito da real necessidade da aquisição do produto. “É bom listar antes o que quer comprar e conferir os preços usuais para ver se a oferta realmente compensa ou se a compra pode ser feita em outro momento, e, principalmente, se o orçamento familiar pode suportar esse gasto.”
Em relação às compras efetuadas em lojas físicas, é preciso conferir quais são exatamente os produtos que fazem parte da promoção, que deve ser destacada pela loja. Nos casos de entrega, é importante verificar os horários para o recebimento dos produtos em domicílio. Se houver necessidade de montagem, o estabelecimento deve informar se há o valor de cobrança.
No momento da compra é necessário checar as características do produto, como validade, indicação de uso, composição, quantidade, preço, frete, data de entrega e checar a política de troca oferecida pela loja. Antes de realizar o pagamento, o consumidor deve checar quem é o destinatário do valor, especialmente em casos que envolvem transferência via PIX.
Com relação às políticas de troca, no Código de Defesa do Consumidor CDC consta que o estabelecimento comercial físico não é obrigado a trocar produtos ou presentes. Entretanto, a loja pode ofertar a troca do produto por liberalidade, ou seja, por opção da loja, independentemente de avaria, devendo cumprir a oferta e informar ao consumidor, por meio de cartaz, as condições de troca. A nota fiscal é uma garantia em caso de problemas.
Ela deve ser emitida pelo lojista, e a etiqueta do produto deve ser mantida, especialmente de vestuários. Para as compras on-line, o CDC garante o direito de arrependimento do consumidor, que pode desistir da compra em até sete dias, sem qualquer justificativa, a partir da entrega do produto ou assinatura do contrato.
De acordo com o CDC, a Garantia Legal para produtos duráveis, aqueles que não desaparecem com o uso, é de 90 dias. Em relação aos produtos não duráveis, como alimentos, perfumes, sabonetes e afins, o prazo é de 30 dias. Para a Garantia Contratual, aquela oferecida pelo fabricante ou lojista sem custo algum ao consumidor, é importante verificar se o Termo de Garantia menciona ou não o prazo.
Todos os estabelecimentos comerciais devem manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso para possíveis consultas. O Procon Campinas pode ser contatado via o telefone 151 ou no endereço eletrônico procon.campinas.sp.gov.br/.