Termina hoje o prazo para que o eleitor que tem pendências com a Justiça Eleitoral resolva sua situação para votar nas Eleições Municipais de 2020
Termina hoje o prazo para que o eleitor que tem pendências com a Justiça Eleitoral resolva sua situação para votar nas Eleições Municipais de 2020. Os cartórios eleitorais estão fechados por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus. Portanto, o atendimento para a regularização só acontece de forma eletrônica. A medida vale até hoje, data a partir da qual nenhuma alteração pode ser feita no cadastro eleitoral, conforme determina a Lei 9.504/97. Pelo atendimento virtual é possível solicitar alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade, revisão para a regularização de inscrição cancelada, transferência de cidade e também o alistamento, que é a primeira via do título. Os serviços devem ser solicitados por meio do Título Net, sem sair de casa. Antes de solicitar alteração de endereço ou de outros dados pessoais, bem como no caso de regularização de inscrição, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, emita o boleto e efetue o pagamento no Banco do Brasil. Foi disponibilizado pelo Banco do Brasil, em caráter excepcional e enquanto durarem os efeitos da pandemia, a opção para pagamento da GRU Simples (multa emitida) em terminais de autoatendimento do Banco do Brasil com cartão de débito de outros bancos. É possível consultar se há débitos, no endereço http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/Atendimento-emergencial/consulta-de-debitos-do-eleitor. “O eleitor deve entrar no link do TRE/SP que possui as instruções e realizar o requerimento online. Para solicitar atendimento, o eleitor deve acessar o site do TRE-SP e clicar no banner “Atendimento emergencial”. Na página do Formulário Título Net, é necessário escolher o tipo de atendimento desejado ou acessar as instruções disponibilizadas acerca do requerimento. O formulário funciona 24 horas por dia. Durante o atendimento será solicitado o envio de imagens da documentação: frente e verso de documento oficial de identificação; comprovante de residência; fotografia do rosto, estilo selfie, segurando o documento oficial de identificação; e imagem do comprovante de quitação militar (apenas para homens de 18 a 45 anos fazendo o primeiro título). O envio desses documentos é obrigatório. O número de protocolo gerado deverá ser guardado pelo requerente.