O Posto Andorinhas, localizado na Avenida José de Sousa Campos, popularmente chamada de Norte-Sul, em Campinas, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT). No documento, se comprometeu a adotar medidas de segurança para evitar novos casos de acidentes de trabalho, como aquele ocorrido em setembro de 2018. Na oportunidade, um funcionário, de 41 anos, ficou gravemente ferido. Durante a manutenção de um cilindro de Gás Natural Veicular (GNV) dentro de uma das salas do compressor do posto de combustíveis, o trabalhador teve queimaduras de 2º grau após uma explosão. O acordo extrajudicial, proposto pela procuradora Alvamari Cassillo Tebet, prevê a observância das Normas Regulamentadoras 5, 7 e 13, relativas às regras de controle de vasos de pressão, ao Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e à manutenção de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). As obrigações se referem à disposição de saídas amplas e desobstruídas nos vasos, acesso fácil e seguro para manutenção e operação, ventilação, sinalização, inspeção de segurança periódica, entre outras. Caso descumpra o acordo, a empresa pagará multa de R$ 10 mil por item ou subitem infringido, reversível ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) ou entidade de caráter social/assistencial a critério do MPT. Segundo relatório dos auditores da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, a empresa não apresentou o comprovante da troca do reparo das válvulas reguladoras do dispositivo de segurança, sugerindo falha no programa de manutenção do sistema de GNV, sendo está a possível causa da explosão. Além disso, o Posto Andorinhas não apresentou documentação comprobatória do treinamento dos funcionários para manuseio do equipamento. Os empregados relataram à fiscalização que sentiram cheiro de gás três dias antes do acidente. Mesmo diante da situação, a empresa não realizou reunião extraordinária com os membros da CIPA para avaliação da denúncia de situação de risco grave e eminente, como prevê a NR-5. Segundo o Observatório Digital de Segurança e Saúde no Trabalho, mantido pelo MPT e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), no ano de 2018, 1.176 trabalhadores no Brasil sofreram queimadura ou escaldadura no ambiente de trabalho, sendo este um dos 10 tipos de lesão mais frequentes. O Posto Andorinhas, localizado na Avenida José de Sousa Campos, popularmente chamada de Norte-Sul, em Campinas, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT). No documento, se comprometeu a adotar medidas de segurança para evitar novos casos de acidentes de trabalho, como aquele ocorrido em setembro de 2018. Na oportunidade, um funcionário, de 41 anos, ficou gravemente ferido. Durante a manutenção de um cilindro de Gás Natural Veicular (GNV) dentro de uma das salas do compressor do posto de combustíveis, o trabalhador teve queimaduras de 2º grau após uma explosão. O acordo extrajudicial, proposto pela procuradora Alvamari Cassillo Tebet, prevê a observância das Normas Regulamentadoras 5, 7 e 13, relativas às regras de controle de vasos de pressão, ao Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e à manutenção de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). As obrigações se referem à disposição de saídas amplas e desobstruídas nos vasos, acesso fácil e seguro para manutenção e operação, ventilação, sinalização, inspeção de segurança periódica, entre outras. Caso descumpra o acordo, a empresa pagará multa de R$ 10 mil por item ou subitem infringido, reversível ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) ou entidade de caráter social/assistencial a critério do MPT. Segundo relatório dos auditores da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, a empresa não apresentou o comprovante da troca do reparo das válvulas reguladoras do dispositivo de segurança, sugerindo falha no programa de manutenção do sistema de GNV, sendo está a possível causa da explosão. Além disso, o Posto Andorinhas não apresentou documentação comprobatória do treinamento dos funcionários para manuseio do equipamento. Os empregados relataram à fiscalização que sentiram cheiro de gás três dias antes do acidente. Mesmo diante da situação, a empresa não realizou reunião extraordinária com os membros da CIPA para avaliação da denúncia de situação de risco grave e eminente, como prevê a NR-5. Segundo o Observatório Digital de Segurança e Saúde no Trabalho, mantido pelo MPT e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), no ano de 2018, 1.176 trabalhadores no Brasil sofreram queimadura ou escaldadura no ambiente de trabalho, sendo este um dos 10 tipos de lesão mais frequentes.