Largo Marechal Floriano em frente à Estação Cultura, região central de Campinas: prédios antigos e abandonados poderão ser reformados com a futura lei de incentivos da Prefeitura (Kamá Ribeiro)
A Prefeitura de Campinas recebeu cerca de 70 sugestões da população à elaboração do Projeto de Lei Complementar (PLC) que trata da concessão de incentivos urbanísticos e fiscais para estimular a reabilitação de edificações na área Central de Campinas. As contribuições foram apresentadas na Audiência Pública realizada na sexta-feira (23) à tarde no Salão Vermelho do Palácio dos Jequitibás. O encontro encerrou o prazo de contribuição popular ao desenvolvimento do projeto.
A reabilitação está prevista para acontecer nas edificações localizadas dentro de um polígono formado pela Rua Marechal Deodoro, Avenida Anchieta/Irmã Serafina, Avenida Moraes Salles, Praça Floriano Peixoto e Rua Dr. Ricardo. Com o término do prazo de contribuição de propostas a serem analisadas pela equipe técnica, a secretária adjunta da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, Marcela Pupin, disse que o PLC parece bastante sedimentado após inúmeros processos de escuta, incorporação de novas ideias e adaptação das existentes. "Das sete reuniões que tivemos, em todas nós aproveitamos algumas contribuições. Desde o Orçamento Participativo, como também (sugestão) dos empresários. Então, tecnicamente, todo esse processo foi muito rentável".
Um esboço do projeto foi apresentado no dia 24 de agosto na Associação Comercial e Industrial de Campinas (Acic), para o Conselho Municipal do Desenvolvimento Urbano (CMDU) e representantes do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (Condepaac), além de ser a primeira apresentação para a imprensa e aos comerciantes do Centro. Cinco dias depois, houve uma exposição e discussão com conselheiros e integrantes do departamento do Orçamento Cidadão.
A minuta também foi compartilhada com a Câmara em uma audiência no dia 2 de setembro. No dia 13, houve o encontro da equipe da Secretaria de Planejamento e Urbanismo com síndicos de prédios da região central, novamente na Acic. Na terça-feira (20), foi feita uma última reunião virtual em que a reunião foi com a comissão do CMDU para sanar algumas dúvidas em relação aos encaminhamentos apresentados na Audiência Pública de sexta.
Agora, a proposta final do PLC será encaminhada até o dia 30 de setembro à Câmara Municipal, atendendo a Lei Orgânica que prevê que, para uma legislação entrar em vigor no ano seguinte, é necessário encaminhar ao Legislativo até a data citada. Com isso, a ideia é que o projeto possa sair do papel e ser aplicado já no próximo ano, em 2023.
"Como temos esse objetivo direto de ter resultado no próximo ano, nós temos que cumprir esse prazo legal. Hoje fechamos algumas discussões, mas ainda podemos colher outras informações. Haverá uma próxima Audiência Pública na Câmara, então ainda é possível contribuir. Fora os vereadores, que podem emendar os projetos e todas as discussões que agregam e balizam qualquer norma do município".
A intenção da Administração Municipal é a de estimular os proprietários a empreender em casas ou prédios que se encontram fechados, em situação de abandono e até mesmo em imóveis ocupados, levando mais moradores, mais comércios e dinamizando a região a partir da revitalização de atividades existentes e atraindo novas iniciativas.
Sobre o PLC
Além de facilitações urbanísticas hoje proibidas, a Administração destacou que os proprietários de imóveis terão até 11 anos de isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e também no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) caso decidam participar do programa.
A Prefeitura dividiu a requalificação das edificações em três pontos: reabilitação mínima, que consiste em ações de melhoria do imóvel e da sua relação com o entorno; reabilitação parcial, que se refere a ações de natureza corretiva, de caráter não estrutural; e a reabilitação integral, que consiste em ações de modernização do imóvel e de seus sistemas estruturais e prediais.
Na reabilitação mínima, a Prefeitura vai conceder isenção de IPTU de um ano durante a obra e mais um ano após, bem como 50% de redução do imposto no ano seguinte. Na reabilitação parcial, serão quatro anos de isenção do IPTU (dois de obra e dois pós) e alíquotas progressivas por mais dois anos. Em casos de reabilitação integral do imóvel, haverá redução de 2% do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para serviços de construção civil, isenção de ITBI por até dois anos e de IPTU por até 11 anos.