PUBLICAÇÃO SUSPENSA

Pesquisa contratada pelo Correio é censurada pela Justiça Eleitoral

Liminar foi concedida após pedido feito pelos partidos políticos coligados na campanha de Rafa Zimbaldi, um dos candidatos a prefeito de Campinas

Da Redação
10/09/2024 às 10:53.
Atualizado em 10/09/2024 às 10:57

Pesquisa encomendada pelo Correio Popular, realizada pelo instituto Olhar Público Pesquisas, avaliou as intenções de voto para a Prefeitura de Campinas, estimulada e espontânea, a rejeição aos candidatos e a opinião da população sobre a atual gestão à frente do Executivo (Kamá Ribeiro)

O Correio Popular protocolará hoje, dia 10, a defesa necessária no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), após liminar da Justiça Eleitoral que censurou a publicação da pesquisa de intenções de voto para a Prefeitura de Campinas, que sairia na edição de anteontem, domingo, dia 8. A apresentação da defesa atende ao prazo estipulado de dois dias. Posteriormente, se necessário, será feito o pedido de revogação da liminar concedida. O levantamento é do instituto Olhar Público Pesquisas, encomendado pelo jornal.

A liminar foi assinada pela juíza eleitoral de Campinas, Fernanda Silva Gonçalves, a pedido dos partidos políticos que estão coligados na campanha do deputado estadual Rafa Zimbaldi (Cidadania). O requerimento das legendas foi feito na noite da última sexta-feira, dia 6, no mesmo dia em que a assessoria de comunicação do parlamentar foi procurada pela reportagem para comentar a pesquisa. Na ocasião, o Correio Popular foi informado que o candidato não faria nenhum comentário sobre o assunto naquele momento.

No pedido de liminar, além da proibição da publicação da pesquisa, a coligação “Campinas Uma Cidade Pra Todos” pediu acesso ao sistema de controle e a verificação de dados do estudo. Isso não foi concedido pela magistrada, pois esse pedido não foi formulado pela via adequada, que deveria ter sido por “petição cível”.

Na decisão, Fernanda Silva Gonçalves ressaltou que o mérito do pedido não foi julgado e que a suspensão da divulgação da pesquisa ocorreu “considerando a irreversibilidade dos efeitos da publicação da pesquisa caso a representação sob análise venha a ser julgada procedente”.

A juíza Fernanda Silva Gonçalves avaliou e concedeu a liminar impedindo a publicação no sábado, dia 7, às 15h11. No entanto, o presidente-executivo do Correio Popular, Ítalo Hamilton Barioni, somente foi notificado às 18h42. Nesse horário, a edição de domingo já estava finalizada e pronta para ser impressa na gráfica que presta serviço ao jornal, em São Paulo. Não houve tempo hábil e nem jornalistas presentes na redação para que fosse providenciada uma substituição do que estava na capa, na coluna Xeque-Mate (que repercutiu a pesquisa na página A2) e na reportagem que divulgava os números da pesquisa (página A6). Com o objetivo de cumprir a liminar, por decisão da direção da empresa foi colocada a tarja com a expressão “Censurado” nas três páginas citadas.

O Ministério Público Eleitoral de São Paulo (MPE-SP) também foi acionado pela juíza Fernanda Silva Gonçalves para se manifestar sobre o assunto, mas até o fechamento desta reportagem isso não havia acontecido.

DEFESA DA DEMOCRACIA

O advogado Pedro Maciel Neto é o responsável, junto da advogada Vivian Buziquia, pela defesa do Correio Popular. Segundo Maciel, o instituto Olhar Público Pesquisas alegou que as afirmações da campanha de Rafa Zimbaldi sobre o levantamento são genéricas e inconsistentes. “O instituto de pesquisa nos garantiu que a pesquisa reflete a realidade e que a metodologia é adequada, tecnicamente correta e inatacável. É importante afirmar que o jornal, ao contratar institutos de pesquisas, busca contribuir com o processo democrático, observando sempre os princípios da moralidade, legalidade, publicidade e impessoalidade.”

Ainda de acordo com o jurista, a coligação de Rafa Zimbaldi defendeu que a pesquisa estaria com vários pontos que inviabilizariam a divulgação por não preencherem os requisitos formais e materiais, que seriam a inconsistência nos dados referentes à renda, à escolaridade e a ausência do controle interno adequado (compliance). “O TSE pacificou entendimento no sentindo de que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é uma fonte válida, mas não é a única e nem é obrigatória para serem usadas pelos institutos de pesquisa na tabulação dos dados. Vários deles, como a Quaest, por exemplo, não usam o IBGE. Será um dos pontos que levaremos para a nossa defesa no Tribunal Regional Eleitoral.”

Pedro Maciel Neto destacou que a liminar concedida pelo TRE-SP foi cumprida integralmente e que nenhum material referente à pesquisa foi publicado pelo jornal em nenhum meio, seja no impresso, no site ou nas redes sociais.

“O Correio Popular é uma empresa de 97 anos que tem consciência da sua responsabilidade perante seu assinante, leitor e sociedade. Ao mesmo tempo, respeitamos o direito de questionamento por parte da coligação do candidato que pediu pela suspensão da publicação da pesquisa (Rafa Zimbaldi) e a autonomia da juíza (Fernanda Silva Gonçalves) que assinou a liminar. Iremos nos defender no foro correto, que é a Justiça Eleitoral, para que os leitores possam ter acesso ao conteúdo da pesquisa. Vamos defender a boa fé do jornal, o desejo de contribuir com a democracia e o direito dos leitores e da sociedade em terem acesso ao material sobre a pesquisa”, completou.

PESQUISA ELEITORAL

O Tribunal Superior Eleitoral classifica uma pesquisa eleitoral como a indagação feita à eleitora ou ao eleitor, em um determinado momento, a respeito das candidatas e dos candidatos que podem disputar ou já concorrem em uma eleição. Essa ferramenta de opinião pública é utilizada por institutos e entidades para verificar a preferência dos eleitores nos meses que antecedem um pleito. “Como toda pesquisa de opinião pública, ela utiliza método científico para apurar a realidade do momento junto a segmentos representativos do eleitorado, chamados de amostra. Além de seguirem metodologias específicas, as pesquisas são obrigatoriamente registradas na Justiça Eleitoral”, informou o TSE.

Ainda de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) dispõe que as empresas e entidades que realizam pesquisas de opinião pública relacionadas às eleições, ou a candidatas e candidatos, são obrigadas a registrar cada uma delas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação. Isso foi realizado na pesquisa encomendada pelo Correio Popular, feita pelo instituto Olhar Público Pesquisas para avaliar as intenções de voto para a Prefeitura de Campinas.

O levantamento, registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número SP-02758/2024, compilou informações sobre intenções de voto de forma estimulada (em que os nomes dos cinco candidatos registrados no Tribunal Superior Eleitoral foram apresentados para as pessoas que responderam a pesquisa) e espontânea (sem apresentar os nomes dos candidatos) para a Prefeitura de Campinas. O levantamento também apresentou os índices de rejeição dos cinco postulantes que disputam a cadeira de prefeito e a aprovação da gestão do prefeito Dário Saadi (Republicanos). Além do atual chefe do Executivo, a pesquisa apresentou os nomes de Rafa Zimbaldi, Pedro Tourinho (PT), Wilson Matos (Novo) e Angelina Dias (PCO).

OPINIÕES

Inúmeros comentários foram enviados após pesquisa eleitoral para prefeito de Campinas, contratada pelo jornal, ter a sua divulgação vetada pela Justiça.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) vê com muita preocupação a decisão da juíza Fernanda Silva Gonçalves de proibir a divulgação de uma pesquisa eleitoral no Jornal Correio Popular, de Campinas. O jornal, que prepara recurso para o caso, não foi ouvido antes da concessão liminar, que fere o direito à informação livre previsto na Constituição Federal. A ANJ espera que a decisão de censurar a pesquisa seja revertida tão logo fiquem esclarecidos que foram seguidos todos os procedimentos legais na elaboração e divulgação da pesquisa.

SINVAL DORIGON

O candidato a prefeito, Rafa Zimbaldi, pediu em juízo a suspensão da publicação da pesquisa eleitoral encomendada pelo Jornal Correio Popular. A solicitação em juízo visa impedir a divulgação de dados que ele ou sua equipe de campanha consideram prejudiciais. Esse tipo de medida pode desencadear uma série de consequências, incluindo disputas legais e multiplicação de ações judiciais entre as partes.

CARLOS LALADO

Absurdo, não se pode mais fazer uma pesquisa e publicar? Inclusive com registro no TRE? Tem que entrar com um recurso de apelação no tribunal que proferiu a sentença, provavelmente outro juiz fará a análise e irá cancelar a sentença.

CARLOS MAGNO

Impressionante a escalada que as coisas estão tomando. Será que a Justiça não tem coisas mais urgentes e preocupantes em que atuar? Onde vamos parar?

LUIZ YOSHIKAWA

Expresso minha indignação e total contrariedade a qualquer ato de cerceamento da informação.

WALTER BITTAR

Expresso meu manifesto contra a decisão da Meritíssima juíza, pela qual o Jornal Correio Popular de Campinas ficou impedido de divulgar a pesquisa eleitoral de intenção de votos da população. Um absurdo mediante a fé pública da pesquisa contratada e devidamente registrada, portanto autorizada. Um trabalho desse nível de seriedade e compromissos já assumidos do jornal jamais poderia estar impedido de ser publicado.

RONALDO ROSTON

Essa decisão liminar é inadmissível no século XXI, quando devemos zelar pela transparência e pela verdade. Atitudes como essa me lembram o governo de excessão, quando o Estadão publicava matérias do Isaac Abramovich no lugar das matérias censuradas.

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