TRÂNISITO URBANO

Padronização da velocidade na área central é debatida

Câmara já tem proposta para o tema e especialista avalia intenção como positiva

Thiago Rovêdo
15/04/2022 às 10:11.
Atualizado em 15/04/2022 às 10:14

Em frente ao Paço Muncipal de Campinas, uma instalação com cinco equipamentos de controle de velocidade na avenida demonstra o nível de monitoramento praticado da área central (Ricardo Lima)

O estudo proposto pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) prevendo padronizar a velocidade máxima e, consequentemente, a fiscalização por meio de radares eletrônicos nas ruas da região central, repercutiu em Campinas. Um especialista em trânsito avaliou a possibilidade e até mesmo a Câmara informou que já tem um projeto ou pedido no mesmo sentido. Atualmente, os limites variam de 40 km/h a 70 km/h, dependendo das características da via.

De acordo com o presidente da Emdec, Vinícius Riverete, a análise se faz necessária e a padronização das velocidades deve ser entregue após as obras da requalificação da Avenida Campos Sales, cujo término está previsto para agosto de 2023. O advogado e especialista em trânsito, mobilidade e segurança, Renato Campestrini, explicou que, no quesito das multas, essa medida pode, de fato, ajudar a reduzir as penalizações. 

"Para a população, ao padronizar a velocidade, o ato de transitar se torna mais simples. Há muitas reclamações a respeito das variações de velocidade nas vias urbanas. Até mesmo a possibilidade de cometer infrações de trânsito relacionadas à velocidade se reduzem. Tirando escolas e faixa de pedestres, em que o limite precisa ser de 30 km/h, é interessante que haja uma padronização", defende Campestrini.
Muitos motoristas relatam que a chance de ser multado no Centro é grande, justamente por causa dos diferentes limites de velocidades nas ruas. Em um trajeto entre a Avenida Aquidabã e a entrada do Túnel Joá Penteado, por exemplo, o veículo vai passar por vias que admitem velocidades de 70 km/h, depois 50 km/h até chegar a 40 km/h. Basta uma distração para o condutor ser flagrado pelos radares eletrônicos.

"Nos grandes corredores temos experiências em cidades como Hortolândia e Itajaí, em Santa Catarina, com efeitos positivos na percepção do condutor sobre a velocidade que deve ser empregada. Temos que somente ficar atentos em relação às áreas residenciais, que merecem mais cuidado no quesito velocidade mais baixa", continuou.

Os vereadores também entraram no assunto. O presidente da Comissão de Mobilidade Urbana e Planejamento Viário da Câmara, Otto Alejandro (PL), protocolou um pedido oficial para que a Emdec realize o estudo de forma urgente. Foi durante a apresentação do relatório trimestral dos valores arrecadados com as multas de trânsito para a comissão que Vinícius Riverete confirmou o estudo

"Muito oportuna a audiência pública que promovemos para discutir e analisar o relatório trimestral de prestação de contas dos valores arrecadados com multas de trânsito e a destinação destes recursos. Percebemos que muitas dessas penalidades são decorrentes de infrações decorrentes da confusão sobre a velocidade permitida na via, pois em uma mesma avenida existem diversas placas com limites de velocidades diferentes", comentou Otto Alejandro.

Já o vereador Nelson Hossri (PSD) protocolou, na manhã de ontem, um Projeto de Lei (PL) que proíbe o funcionamento de radares de trânsito com diferentes limites de velocidade ao longo de uma mesma rua. Essa é a segunda vez que o parlamentar tenta emplacar a matéria, que foi arquivada em 2018, quando ele estava em seu primeiro mandato.

Em 2018, a Coordenadoria de Apoio às Comissões (CAC) da Câmara, elaborou um relatório, a pedido da Comissão de Constituição e Legalidade, onde apontou que "tais previsões incidem em inconstitucionalidade formal orgânica (por falta de competência legislativa do Município para legislar sobre o tema) e inconstitucionalidade material, por afronta à separação de poderes".

Quem deve legislar?

O especialista explicou que a legislação de trânsito deve ser feita pela União e a regulamentação pelos órgãos municipais. A Câmara pode até ter seus projetos, mas apenas em assuntos específicos e que não provoquem ingerência no órgão de trânsito da cidade. 

"Legislar sobre trânsito é competência exclusiva da União. Quando se trata de regulamentar o uso das vias públicas e circulação, a competência é do órgão de trânsito do município. O Executivo do município tem a liberdade para tratar sobre a circulação e velocidade, desde que tenha um estudo ou uma justificativa para isso", complementou.

"Agora, quando se tem um projeto de lei sobre trânsito na Câmara, em via de regra, o corpo jurídico deve estudá-lo e verificar a sua constitucionalidade. Por exemplo, em relação à Zona Azul, que, apesar de ser sobre trânsito, tem alguns aspectos administrativos, como uma isenção a determinado público. Entretanto, não pode ser uma ingerência no funcionamento do órgão municipal de trânsito", esclareceu.

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