Ação é desencadeada em dez estados do País atrás de criminosos sexuais (Divulgação)
Um motorista de aplicativo, de 53 anos, foi alvo ontem, em Campinas, da Operação Luz da Infância 7, desencadeada em dez estados do País com o objetivo de identificar autores de crimes de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes praticados na internet no Brasil e em mais quatro países. Na região houve mandados de busca cumpridos também nos municípios de Sumaré e Santa Bárbara d’Oeste, que foram levados para a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Americana. Dados da Agência Brasil revelaram, ontem, que foi identificado um estúdio no Estado de São Paulo onde eram produzidos conteúdos de abuso e exploração de crianças e adolescentes. Em Campinas, o delegado Maurício Geremonte, da 1ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) informou que a equipe de policiais da delegacia deslocou-se ao local indicado para o cumprimento do mandado de busca e apreensão da operação, em um pensionato na Rua Uruguaiana, bairro Bosque, que tinha banheiro compartilhado. Foram localizadas mídias eletrônicas - quatro vídeos - armazenados no computador tipo notebook, contendo imagens de crianças e adolescentes em estado de nudez, como se estivessem se exibindo para as câmeras. Em outra pasta também foram localizados mais arquivos com mais de 12 GB (Gigabites), que não foram analisados e deverão ser submetidos a exames técnicos periciais. Os nomes dos arquivos sugerem tratar-se de material envolvendo crianças e adolescentes. Geremonte explicou que, além do notebook foram apreendidos no local dois pen drives e dois aparelhos celulares, que igualmente serão submetidos a perícia. O proprietário dos arquivos e dos equipamentos apreendidos, é um motorista de aplicativo de 53 anos, que teve auto de prisão em flagrante, mas pagou fiança de R$ 2 mil e deverá responder em liberdade. Ele foi enquadrado no artigo 241-B da Lei 8.069/90 – “Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”. A pena prevista para este artigo é reclusão, de um a quatro anos, mais multa a ser definida na Justiça. Geromente destacou que a pena poderá ser ampliada, caso haja comprovação de compartilhamentos e até se houver provas de formação de redes de exploração sexual de crianças, dentre outras situações. O compartilhamento de materiais desse tipo pode resultar em penas de três a seis anos e, no caso de produção de conteúdo relacionado a crimes de exploração sexual, a pena varia de quatro a oito anos de prisão.