A fiscalização e a autuação no caso de não uso de máscara de proteção ficarão a cargo de órgãos como o Devisa e Guarda Municipal (Leandro Ferreira/AAN)
Começa a vigorar hoje o decreto publicado no Diário Oficial de ontem, que prevê a aplicação de multa de R$ 100 ou entrega de cesta básica, itens de alimentos ou produtos de higiene com valor correspondente, para quem não fizer uso de máscaras em áreas públicas ou particulares com circulação de pessoas em Campinas. O pagamento deverá ser realizado em até cinco dias a contar da autuação. A resolução é válida enquanto perdurar o regime de quarentena para enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Município. A medida foi anunciada pelo prefeito Jonas Donizette (PSB) na última segunda-feira. Ele decidiu pela punição pecuniária depois da reabertura dos parques no fim de semana passado. De acordo com o chefe do Executivo, muitos campineiros transitaram sem a proteção, não foram receptivos ou agiram com descaso às abordagens feitas pelos jovens do programa Juventude Conectada que aplicavam a multa moral à população. Os valores, alimentos e produtos angariados serão revertidos para a manutenção do Programa Banco de Alimentos, que funciona nas Centrais de Abastecimento (Ceasa) de Campinas. A multa será recebida pelo Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em conta bancária devidamente informada em guia de recolhimento. Secretário de Assuntos Jurídicos, Peter Panutto explica que, caso não ocorra o pagamento, o cidadão ficará com dívida ativa e, consequentemente, situação irregular na Prefeitura. Completa que, se alguém tentar dificultar a lavração da multa, o auto de infração terá validade mesmo assim porque os servidores municipais têm fé pública e podem, por exemplo, certificar que o cidadão se recusou a assinar o documento. Ficou determinado também que os estabelecimentos vedarão o acesso de pessoas sem o uso de máscaras e deverão afixar, em local de fácil visualização, cartazes, placas ou outro meio eficaz, contendo informações sobre o uso obrigatório desse equipamento de proteção individual (EPI). A fiscalização fica a cargo, em conjunto ou separadamente, de alguns órgãos municipais. São eles: Secretaria de Saúde, por meio do Departamento de Vigilância em Saúde (Devisa); Secretaria de Planejamento e Urbanismo (Seplurb); Secretaria de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, por meio da Guarda Municipal; Secretaria Municipal de Serviços Públicos; Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, por meio do Departamento e Proteção ao Consumidor (Procon); e da Serviços Técnicos Gerais (Setec).