ELEIÇÕES 2024

MPE considera ‘improcedente’ representação que impediu publicação de pesquisa

Correio Popular divulgaria no domingo as intenções de voto para a Prefeitura de Campinas, mas Justiça Eleitoral concedeu liminar suspendendo a veiculação

Da Redação
11/09/2024 às 07:26.
Atualizado em 11/09/2024 às 07:26
Promotor de Justiça Eleitoral entendeu que a representação não demonstrou quais prejuízos decorreram das aglutinações promovidas pelo instituto na pesquisa de intenções de voto para prefeito de Campinas, o que “afasta a comprovação da mácula de seu resultado” (Alessandro Torres)

Promotor de Justiça Eleitoral entendeu que a representação não demonstrou quais prejuízos decorreram das aglutinações promovidas pelo instituto na pesquisa de intenções de voto para prefeito de Campinas, o que “afasta a comprovação da mácula de seu resultado” (Alessandro Torres)

O Ministério Público Eleitoral do Estado de São Paulo (MPESP) considerou ontem “improcedente” a representação proposta pelos partidos que apoiam o candidato a Prefeito de Campinas, Rafa Zimbaldi (Cidadania), que obteve liminar impedindo o Correio Popular de publicar no último domingo pesquisa de intenção de voto sobre a corrida eleitoral na cidade. O parecer foi assinado pelo promotor de Justiça Eleitoral Miguel Tadeu Guimarães de Campos. “No mérito, tenho que a presente representação deve ser julgada improcedente”, registrou Campos em seu despacho. O próximo passo será a decisão da Justiça Eleitoral pela manutenção ou revisão da liminar, o que deve ocorrer em breve.

Em sua manifestação, o promotor destacou que a metodologia utilizada pela empresa Olhar Público Pesquisas de Opinião, contratada pelo Correio para realizar a pesquisa de intenção de voto relativa à disputa pela Prefeitura, não apresenta irregularidades, como alegado pelos autores da representação. “Os próprios quadros comparativos trazidos pelo representante indicam que a aglutinação promovida pela representada respeita, razoavelmente, as proporções oriundas do IBGE. Digo razoavelmente porque parece matematicamente impossível que o critério do IBGE seja aplicado com exatidão matemática”, considerou Campos.

Em outro trecho do parecer, o promotor afirma: “Ademais, o representante não demonstrou quais prejuízos concretos à veracidade da pesquisa decorreram das aglutinações promovidas pela representada, o que afasta a comprovação da mácula de seu resultado”. E completa: “Diante de todo o exposto, o Ministério Público Eleitoral, pelo promotor de Justiça Eleitoral ao final firmado, manifesta-se pela improcedência da presente representação, reconsiderando-se a decisão liminar, dado o afastamento das alegadas irregularidades”.

O CASO

A pesquisa de intenção de voto para prefeito de Campinas seria publicada pelo Correio na edição do último domingo. Na véspera, feriado de 7 de Setembro, mediante a representação da coligação de apoio a Rafa Zimbaldi, a juíza eleitoral Fernanda Silva Gonçalves concedeu às 15h11 liminar, decisão de caráter provisório, impedindo o jornal de divulgar os resultados da sondagem. O presidente-executivo do jornal, Ítalo Hamilton Barioni, foi oficialmente citado somente às 18h42. Naquele horário, a edição contendo a matéria sobre a pesquisa já estava concluída e em vias de ser impressa.

Em razão da determinação da Justiça Eleitoral, a direção do Correio determinou a reabertura da edição, para que os conteúdos referentes à pesquisa fossem suprimidos. Assim, foram alteradas a capa do jornal, a página A5 e a coluna Xeque-Mate, na página A2. Como o horário não permitia a produção de novos conteúdos, sob pena de a edição não circular no domingo, o jornal optou por colocar a inscrição “Censurado” nos espaços que ficaram em branco, como forma de registrar o episódio e informar minimamente os seus leitores sobre o veto à informação relativa aos resultados da pesquisa de intenção de voto.

A manifestação do Ministério Público sobre a referida representação vem ao encontro da postura do Correio Popular ao longo dos seus 97 anos de atividades ininterruptas, dedicados à defesa dos reais interesses da sociedade e da prática do bom jornalismo. A esse respeito, o advogado Pedro Maciel Neto, responsável pela defesa do Correio nesse caso, destacou a responsabilidade histórica do jornal acerca de bem informar os leitores.

“O Correio Popular é uma empresa de 97 anos que tem consciência da sua responsabilidade perante seu assinante, leitor e sociedade. Ao mesmo tempo, respeitamos o direito de questionamento por parte da coligação do candidato que pediu pela suspensão da publicação da pesquisa (Rafa Zimbaldi) e a autonomia da juíza Fernanda Silva Gonçalves, que assinou a liminar. Iremos nos defender no foro correto, que é a Justiça Eleitoral, para que os leitores possam ter acesso ao conteúdo da pesquisa. Vamos defender a boa fé do jornal, o desejo de contribuir com a democracia e o direito dos leitores e da sociedade em terem acesso ao material sobre a pesquisa”, declarou. A defesa do Correio no caso em questão foi apresentada ontem à Justiça Eleitoral.

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