Legislação proíbe escolas de pedirem a aquisição de algo que não seja de uso individual; também não é possível exigir uma marca ou loja específica
Tanto nas escolas públicas quanto nas particulares, a lista precisa ser requisitada com a quantidade e itens necessários de acordo com o conteúdo pedagógico (Alessandro Torres)
Com a proximidade do retorno às aulas, muitos pais já estão em busca pelos itens presentes nas listas de materiais escolares, enviadas pelas escolas, para os seus filhos. Entretanto, é crucial alertar para o cumprimento da legislação que proíbe colégios públicos e particulares de requisitarem a compra de itens de uso coletivo, como cola quente, caneta, giz de lousa e qualquer outro item que não seja de uso pessoal da criança.
A legislação brasileira estabelece dois preceitos principais em relação ao que as escolas podem exigir nas listas de materiais. Primeiramente, é proibido exigir a compra de produtos de marcas ou lojas específicas, exceto para livros didáticos e apostilas. Em segundo lugar, desde 2013, a Lei nº 12.886 proíbe a solicitação de materiais de uso coletivo.
Como a lei não cita nominalmente os materiais vetados ou as quantidades máximas de cada item, os pais e responsáveis precisam ter muita atenção.
O advogado especializado em direitos do consumidor, Ricardo Chiminazzo, sugere que os pais, além de abrir reclamações individuais, também devem realizar denúncias coletivas para pressionar as escolas a ajustarem suas listas. Ele ressalta a importância da conscientização coletiva, especialmente em um momento em que os pais podem não se conhecer.
“Nesta época do ano, geralmente, os pais não se conhecem ainda. Em um mundo ideal, a recomendação seria para que os pais se organizem para fazer uma reclamação presencial coletiva”, recomenda Chiminazzo.
A legislação é aplicável a todo o contexto escolar, seja ele particular ou público. Qualquer material adquirido com as despesas do consumidor deve estar em conformidade com a lei. O direito do consumidor inclui a liberdade de escolher onde comprar, a marca e o estabelecimento de sua preferência.
Importa frisar que tanto em escolas públicas como nas particulares, a lista precisa ser requisitada com a quantidade e itens precisos de acordo com o conteúdo pedagógico, evitando uma desproporcionalidade nos pedidos.
Para pais de alunos matriculados em escolas públicas, entretanto, o consumidor não pode fazer uma reclamação no Procon, pois não configura uma relação de consumo, mas também devem seguir as premissas da legislação de não solicitar marcas ou estabelecimentos específicos.
Nos casos em que os responsáveis notem divergências na lista de alguma escola pública, a orientação é entrar em contato com a coordenação de ensino da unidade para denunciar a prática indevida. Outra alternativa possível é contatar a associação de pais e mestres para tentar dialogar com a escola e compreender o que foi solicitado na lista de materiais.
Já no caso das escolas particulares, regidas pelas relações de consumo e fiscalizadas pelos Procons, os responsáveis podem verificar o cumprimento da legislação e realizar denúncias quando necessário.
COMO RECLAMAR
Diante da necessidade de denúncia, o responsável pode recorrer a dois meios para solicitar o cumprimento de seus direitos. No primeiro cenário, o consumidor pode abrir uma reclamação individual narrando os fatos e questionando a inclusão de determinado item na lista para solicitar a retirada.
O segundo cenário possível é o consumidor levar a lista ao Procon e apresentar uma denúncia, sendo o setor responsável por analisar toda a relação e, se necessário, abrir um procedimento administrativo para apurar a abusividade dos itens considerados de uso coletivo.
Consultado sobre os principais pontos da legislação, o assessor especial do Procon Campinas, Francisco Togni, falou sobre os direitos dos consumidores nesse contexto.
“Há uma interpretação exclusiva dos Procons de que itens fogem do conteúdo programado e que não podem ser cobrados na lista de material escolar. Os pais precisam ficar atentos e checar item a item.”
Ainda sobre as providencias que os responsáveis podem tomar Togni ressaltou. “Caso encontrem divergências, devem solicitar à escola que justifique por qual razão está exigindo um item, e que comprove que esse item faz parte do conteúdo pedagógico a ser desenvolvido no período. Se a escola negar tais esclarecimentos, os pais devem, então, entrar em contato com o Procon para uma análise detalhada."
TAXA EXTRA
Algumas escolas realizam a prática de cobrar uma taxa extra na mensalidade para fornecer os itens, mas a prática pode ser considerada abusiva. Togni explicou que é incorreta a cobrança sem a apresentação prévia de uma lista para que o pai ou responsável possa fazer uma pesquisa de valores e ter a liberdade de escolha. Ou seja, no entendimento do Procon, a opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela escola é sempre dos pais e responsáveis.
Para Isabela Moraes, que tem uma filha cursando o ensino básico, a prática da taxa extra é vista como praticidade.
“Recebo a lista e acabo optando pela taxa extra, isso me poupa tempo e acabo priorizando esse recurso todos os anos. A escola sempre dá assistência. Ela monta todo o plano pedagógico no inicio do ano e, mensalmente, pago pelos materiais que serão utilizados em todas as atividades.”
Já Aline Corrêa Passos Tiago dos Santos, que tem um filho no ensino fundamental, prefere comprar pela lista e até mesmo recorrer a associação de pais para que haja uma cotação dos valores. “Todo ano procuro separar os materiais que foram utilizados e estão em boas condições para serem usados novamente. Como é o caso de tesouras, réguas, lapiseira. Assim, de uma forma consciente, mostro ao meu filho o valor e os cuidados com os seus materiais, mas também destaco o material novo que realmente é necessário e está na lista. Eu o deixo com liberdade para escolher, dentro dos preços já separados.”
RETORNO DO MATERIAL AO FINAL DO ANO LETIVO
A importância do plano pedagógico no desenvolvimento das listas é primordial. Ele é previsto na legislação, e os itens que fogem ao plano e sobram devem ser devolvidos para os pais. “O plano pedagógico é o material que ditará o que será pedido ao aluno. Em regra, somente deverá ser solicitado para os pais o suficiente para utilizar durante o semestre ou durante o ano. O material adquirido pelo pai para o seu filho é, por direito, do aluno. Ou seja, se a escola identificar no final do ano letivo que o material não foi utilizado, ele deve ser devolvido na proporção de sua não utilização“, alerta Togni.
Consultada sobre a elaboração do plano pedagógico a pedagoga e psicopedagoga, Livia Mariane Barbuti, esclarece. “A lista de material é formulada pela gestão e coordenação e verificada pelas professoras. Levamos em consideração a legislação nessa elaboração, pedindo apenas os itens que serão utilizados em sala de aula. Por exemplo, pasta e caderno. São itens que estão ligados diretamente ao uso individual do aluno. Isso no caso das particulares. No caso das escolas públicas, os materiais são fornecidos pela Prefeitura.”
Atualmente, a Prefeitura de Campinas fornece todo o material que os alunos da rede municipal de ensino necessitam. Itens como mochila, estojo, canetas, lápis, cadernos, entre outros, são entregues gratuitamente para os alunos.
COMO ACIONAR O PROCON
A recomendação para o consumidor é sempre ter a lista com antecedência para que ele possa se planejar e checar se, de fato, há itens não necessários na lista. Caso o consumidor não consiga dialogar com a escola, ou se ela não passar uma explicação acerca desse material, então ele pode buscar o Procon.
A população pode tirar as duvidas no telefone 151, canal de atendimento oficial. Denúncias e reclamações podem ser feitas pelo site www.procon.campinas.sp.gov.br ou em um dos postos presenciais: Unidade Poupatempo Campinas Shopping (Rua Jacy Teixeira de Camargo, 940, Jardim do Lago), Unidade Agiliza Campinas – Barão Geraldo (Rua Luiz Vicentin, 195, ao lado da Subprefeitura de Barão Geraldo), Unidade Agiliza Campinas – Sousas (Rua Humaitá, 144, Sousas), Unidade Agiliza Campinas – Ouro Verde (Av. Ruy Rodrigues, 3900), Unidade Agiliza Campinas – Campo Grande (Rua Manoel Machado Pereira, 902), Unidade Agiliza Campinas – Nova Aparecida (Rua João Carlos Amaral, 561 a, Jardim Aparecida), Unidade no Espaço do Cidadão no Paço Municipal (Avenida Anchieta, 200) e Atendimento (de Plantão) no CIC Vida Nova (Rua Odete Teresinha Santuci Otaviano, 2 – Conj. Hab. Vida Nova, 182).
Algumas unidades atendem exclusivamente por meio de agendamento. Para verificar os horários e demais detalhes de cada unidade, é possível acessar o site procon. campinas.sp.gov.br/atendimento.
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