comissionados

Justiça declara ilegais 1,5 mil cargos

A deliberação afeta cargos como diretor de departamento, assessor superior, pregoeiro e presidente da Comissão de Licitações

Daniel de Camargo
daniel.camargo@rac.com.br
14/10/2020 às 11:22.
Atualizado em 27/03/2022 às 22:34
Prefeitura convoca 46 profissionais para Saúde (Cedoc/RAC)

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente ação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e declarou 1.523 cargos de comissão inconstitucionais em Campinas. Desse total, 1.420 são na administração direta e 103 na Rede Mário Gatti, que gere os hospitais Mário Gatti e Ouro Verde, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e as Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs). De acordo com a Procuradoria-Geral do MP-SP, as funções questionadas na ação direta ajuizada contra a Câmara e a Prefeitura “são ocupadas por servidores comissionados, mas apresentam atribuições técnicas, burocráticas e operacionais. Assim, deveriam ser preenchidas por pessoas aprovadas em concurso público”. A decisão estabeleceu prazo de 120 dias do julgamento da ação, que ocorreu no último dia 30, para o “propósito de tramitação legislativa de regularização do quadro funcional". A deliberação afeta cargos como diretor de departamento, assessor superior, pregoeiro e presidente da Comissão de Licitações, além das funções de ouvidor e corregedor da Guarda Municipal. Segundo a ação do MP-SP, as livres nomeações para cargos que deveriam ser ocupados por servidores da carreira ferem não apenas a Constituição Estadual, mas também entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Os desembargadores escreveram na decisão que “a criação do cargo em comissão só se justifica quando as funções que serão desempenhadas pelo servidor dependam estritamente da confiança do agente nomeante”. Citaram também que o Executivo, em sua defesa, argumentou “que muitos dos postos em discussão já se achavam ocupados por servidores de carreira”. Para a Procuradoria, “tal providência não retira o interesse da demanda, considerando que a discussão enfrenta a natureza de ‘texto em tese’ que oportunamente, se o caso, poderia autorizar comissionamento através de nomeações de pessoas estranhas ao quadro permanente, o que, já explicado, esbarra nos preceitos constitucionais”. Outro Lado A Prefeitura Municipal de Campinas informou, em nota, que, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, entende que a matéria de que trata esta decisão já é objeto do Recurso Especial nº 1.818.165/SP, de relatoria do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell. “De todo modo, a Administração informa que entrará com recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)”, encerra o texto. A Câmara informou, também em nota, que “os cargos são todos do Executivo”. “A Câmara foi incluída no polo passivo em razão do processo legislativo (leis que versam sobre os cargos passaram pela Casa) e não pelo mérito dos cargos comissionados - uma vez que, reitero, não são do Legislativo e sim da Prefeitura”, esclarece o texto. MP-SP busca por mudanças nas leis municipais vigentes A contratação de servidores comissionados é pauta da Justiça em Campinas desde 2015. Neste ano, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), por meio da promotora Cristiane Hillal, ajuizou ação civil pública pedindo que as leis municipais que criaram os cargos comissionados sem atribuição específica, fossem consideradas inconstitucionais. Além disso, que o Município fosse obrigado a reformular seus quadros administrativos, com a imediata demissão de todos os comissionados. Em 30 de junho deste ano, a Prefeitura obteve liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) em um processo diferente que determinava a demissão de cerca de 500 funcionários por desvio de finalidade.

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