MEIO AMBIENTE

Governo estadual ampliará repasse do ‘ICMS Verde’ para sete municípios da RMC

Quanto mais critérios atendidos, como recuperação de florestas e proteção de vegetação nativa, maior será a transferência do governo estadual

Paulo Medina/ paulo.medina@rac.com.br
24/03/2024 às 14:53.
Atualizado em 24/03/2024 às 14:53
Municípios que possuem Unidades de Conservação Estaduais em seus territórios recebem a compensação, como Campinas (Rodrigo Zanotto)

Municípios que possuem Unidades de Conservação Estaduais em seus territórios recebem a compensação, como Campinas (Rodrigo Zanotto)

Campinas e mais seis cidades da Região Metropolitana receberão recursos adicionais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ambiental, conhecido como “ICMS Verde”, em 2025. A confirmação foi feita pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil). Os outros municípios contemplados pelo tributo são: Indaiatuba, Santo Antônio de Posse, Holambra, Jaguariúna, Pedreira e Morungaba. A ampliação do repasse do ICMS Verde, aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa, é um mecanismo de compensação criado pelo Estado para os municípios que possuem Unidades de Conservação Estaduais em seus territórios.

Campinas, por exemplo, abriga a Floresta Estadual Serra D'Água, localizada no Parque Jambeiro, que conta com uma área de 51,2 hectares, onde são encontradas espécies de árvores nativas como macaúba, andira, embaúba-dobrejo, araribá, candeia, mamica-de-porca, polveira, guapuruvu, pau-angu, aroeira-brava, cinamomo e canela-rosa.

Segundo a Secretaria de Estado, os municípios que serão contemplados com o ICMS Ambiental no próximo ano devem seguir algumas exigências: a preservação de áreas legais de proteção ambiental, proteção de vegetação nativa e mananciais, recuperação de florestas e defesa da biodiversidade do Estado.

O governo estadual explicou que a composição do ICMS Ambiental varia de município para município de acordo com a adequação de cada um aos critérios. Quanto mais critérios atendidos, maior será o repasse. “A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) informa que a atribuição da pasta é a de efetuar o cálculo dos quatro critérios que compõem o ICMS Ambiental e encaminhá-los anualmente à Secretaria da Fazenda e Planejamento, que fará o repasse das quota-partes municipais.”

O secretário do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade (Seclimas) de Campinas, Rogério Menezes, afirma que o repasse vai possibilitar que Campinas fortaleça a gestão ambiental e a disponibilização de recursos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente. Ele vê como positiva a chegada dos recursos, visto que a área é historicamente “carente”.

"O repasse ampliado do Estado aos municípios, através do ICMS ecológico, permite que Campinas prossiga no processo de fortalecimento da sua gestão ambiental e, com certeza, fortalecerá as iniciativas futuras previstas. Isso permitirá que a Secretaria de Finanças continue aportando recursos no Fundo Municipal do Meio Ambiente de forma a suprir as demandas dos projetos aprovados por esse fundo ambiental. Todo repasse a mais ao município sempre é bem-vindo, principalmente na área ambiental, que sempre foi carente de recursos, e reforça a tendência de ampliação dos investimentos nessa área, já existente em Campinas. Ainda não é possível saber o exato impacto, porque a lei é recente e ainda não estamos fazendo simulações das diversas variáveis previstas no texto."

A pasta ambiental campineira pontuou que a nova lei dobra a alíquota destinada às áreas de unidades de conservação (de 0,5% para 1%) e a alíquota destinada às cobertas por vegetação nativa, além das áreas de proteção de mananciais (também de 0,5% para 1%). “Ou seja, a nova lei é uma boa notícia para todos os municípios que possuem unidades de conservação e remanescentes de vegetação nativa, o que inclui Campinas”, disse Menezes.

Em Campinas, são classificadas áreas legais de proteção ambiental as Unidades de Conservação Municipais, composta pelas Áreas de Proteção Ambiental (APAs) de Campinas e do Campo Grande, os Parques Naturais Municipais dos Jatobás, da Mata e do Campo Grande, além do Refúgio da Vida Silvestre (RVS do Quilombo). Além disso, há as Áreas de Preservação Permanentes (APPs). Tais áreas correspondem a 32% do território de Campinas.

Também há na cidade Zonas de Proteção e Recuperação de Mananciais, previstas no Plano Municipal de Recursos Hídricos, e Unidades de Conservação Estaduais (Floresta Estadual Serra D’Água) e Federais (Mata de Santa Genebra). De acordo com dados da Prefeitura, entre 2000 e 2022 o percentual de áreas florestadas passou de 3% para 14,4% em Campinas. Além dos programas de recuperação, Campinas informou que protege as suas áreas com “fiscalização ambiental”.

A Prefeitura de Jaguariúna disse acreditar que os municípios que mais se beneficiarão serão os que possuem grandes extensões de cobertura vegetal nativa, pelo menos 30% da área total do município, além daqueles que possuem espaços territoriais especialmente protegidos.

O subsecretário de Meio Ambiente da Secretaria Estadual, Jônatas Trindade, destacou que o objetivo da lei está na “preservação de floresta e restauração de áreas”. “Nós vamos dobrar o ICMS ambiental direcionado aos municípios que protegem espaços territoriais ou que possuem áreas de vegetação nativa.”

O ambientalista Paulinho Olivieri, da SOS Piçarrão, avaliou a importância de a região formar um “cinturão verde” entre as áreas ambientais das cidades conurbadas, como Campinas, Indaiatuba, Jaguariúna e Pedreira. “É importante que as cidades sejam contempladas para que se crie um ‘cinturão verde’. Precisamos plantar milhões de árvores já adultas (acima de 3,5 metros) para reduzir a temperatura na megalópole. Se não for tomada uma medida radical, em breve não haverá mais condições de vida. Precisam ser plantadas árvores nativas de porte gigante para criar as chamadas ilhas de frescor”, frisou o ambientalista. Ele destacou que os recursos financeiros são importantes. “São bem-vindos principalmente às pequenas cidades, que muitas vezes não têm dinheiro suficiente.”

Olivieri defende também que cidades industrializadas da região desenvolvam ações ambientais de preservação.

“Cidades com maior industrialização, no caso Hortolândia, Sumaré, Paulínia e Monte Mor, geram um grande descontrole,. Precisaria de um investimento pesado nessas cidades”, sustentou.

TRÂMITE

Os deputados estaduais aprovaram o projeto de lei que dobra o repasse do ICMS às cidades que se esforçam para conservar áreas verdes ou que possuem vegetação nativa e biodiversidade preservadas. Proposto pelo governo do Estado, o texto segue agora para sanção do governador.

Os valores do chamado ICMS Ambiental serão contabilizados neste ano e destinados aos municípios a partir do ano que vem. O projeto de lei 948/2023 altera a Lei Estadual 3.201/1981 e reajusta dois dos quatro critérios usados para calcular o repasse da arrecadação do imposto de 0,5% para 1%. Outras duas alíquotas foram mantidas em 0,5% cada.

Com a implementação da nova lei, espera-se que sejam repassados R$ 732 milhões às prefeituras, um valor 153% maior do que o recebido pelas 200 cidades que cumpriram os critérios em 2021 e 2022.

Para a aprovação do projeto de lei, foi necessária a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pelos deputados paulistas. A PEC 03/2023, proposta pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, foi aprovada em dezembro do ano passado e permitiu a adoção da proposta para incentivar a preservação ambiental.

O texto, além de reduzir de 75% para 65% a cota que os municípios recebem pela circulação de mercadorias e prestação de serviços em seus territórios, aumentou para até 35% a parcela do imposto que o Estado pode distribuir segundo suas próprias regras. Assim, a margem para incentivar a adoção de políticas públicas mais eficientes pelas cidades foi ampliada, de acordo com o texto do projeto.

  

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