Devedores poderão usar créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou de precatórios para reduzir as suas dívidas; negociação será feita apenas virtualmente (Rodrigo Zanotto)
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou o segundo programa de renegociação de dívidas tributárias em apenas um mês. O mais recente é o Acordo Paulista, que concede desconto de até 70% das multas, juros e outros acréscimos legais, além de parcelamento em até 145 vezes (12 anos e um mês) para contas em atraso de pessoas físicas e jurídicas inscritas na dívida ativa, ou seja, que estão em processo de cobrança judicial. Os devedores poderão usar créditos em precatórios e créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para reduzir suas dívidas.
No mês passado, o governo já havia lançado o Resolve Já, programa que dá desconto de até 70% nos autos de infração de irregularidades que envolvem o ICMS. O Resolve Já beneficia 803 empresas, com débitos que somam R$ 10,85 bilhões, em Campinas e outras sete cidades da microrregião - Cosmópolis, Hortolândia, Indaiatuba, Monte Mor, Paulínia, Sumaré e Valinhos.
Atualmente, há cerca de 7 milhões de dívidas em fase de cobrança judicial, que somam R$ 394 bilhões em impostos atrasados, como Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), ICMS, Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) - cobrado sobre herança e doações – e outros não pagos até o vencimento. Somente na Região Adminisitrativa (RA) de Campinas, formada por 90 municípios e atendida pela Procuradoria Regional 05, existem 847.931 débitos e mais de R$ 70 bilhões inscritos em dívida ativa.
A estimativa da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), responsável pelas cobranças por vias administrativa e judicial, é arrecadar R$ 4,4 bilhões em todo o Estado até 2026 com o novo programa. Desse total, R$ 700 milhões já no próximo ano.
LEI
O Acordo Paulista foi instituído pela lei nº 17.843, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de quintafeira (9), e entrará em vigor até o início de fevereiro próximo. O prazo é necessário para a avaliação pelo Conselho Nacional de Polícia Fazenda (Confaz) e estruturação da negociação. O programa não tem prazo para terminar.
A negociação será feita somente via online, através do site www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Para a procuradorageral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, o novo programa “é uma proposta que apresenta condições muito mais interessantes aos contribuintes, moderniza a transação tributária e reforça a técnica de consensualidade, permitindo que alguns temas possam ser resolvidos de modo administrativo e consensual.”
O programa foi elaborado pelo órgão e aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesp). Segundo o governo paulista, tanto o Acordo Paulista quanto o Resolve Já buscam reduzir a litigância no Estado e estabelecer um ambiente jurídico favorável à conformidade fiscal dos contribuintes. De acordo com o governo estadual, o novo programa atende pessoas físicas, micro e pequenas empresas e empresas em recuperação judicial. Esses contribuintes terão direito aos maiores descontos e prazos de parcelamento dos débitos.
Nos demais casos, o pagamento poderá ser feito em até 120 parcelas (dez anos). “Com esse novo modelo de transação será possível identificar devedores que têm efetivo interesse em regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa estadual, reservando os atos de penhora judicial apenas àqueles que não queiram participar do Acordo Paulista”, afirmou o subprocurador-geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Danilo Barth Pires.
Segundo o governo de São Paulo, o novo programa é voltado principalmente para os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O programa foi baseado no modelo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O governo antecipou que pretende adotar outras medidas para modernizar a cobrança da dívida ativa. Estão previstos ainda o ajuizamento seletivo de execução fiscal, o redirecionamento administrativo da cobrança, a averbação premonitória da certidão da dívida ativa, a regulamentação de negócios jurídicos processuais e o cadastro fiscal positivo.
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