DIA DO CONSUMIDOR

Especialistas reforçam avanços do CDC nas relações de consumo

Legislação completa 32 anos com ações que se adequam às novas demandas da sociedade

Israel Moreira/ israel.moreira@rac.com.br
15/03/2023 às 08:38.
Atualizado em 15/03/2023 às 08:38

Lojistas no Centro de Campinas destacam promoções com o intuito de atrair clientes para mais uma data comemorativa, desta vez, o Dia Mundial do Consumidor comemorado hoje (Alessandro Torres)

O Dia Mundial do Consumidor, celebrado hoje, dia 15 de março, tem muitos motivos para serem comemorados não só por especialistas, como também por consumidores. Os avanços no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completa 32 anos em 2023, reforçam ações que se adequam às novas demandas da sociedade em um instrumento eficaz na regulamentação das relações de consumo envolvendo empresas, comerciantes e clientes. 

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), há muito o que comemorar. O consumidor está mais consciente na hora de comprar ou adquirir um serviço. “Ele amadureceu o exercício dos seus direitos, e os fornecedores, ainda que por força da lei, aprenderam a respeitar e atender os direitos e expectativas dos consumidores. Claro que ainda há coisas a serem aperfeiçoadas, mas tivemos muitas conquistas e ganhos nos últimos anos para os consumidores. Cada vez mais os fornecedores estão percebendo que o consumidor tem nas mãos a maior arma que poderia ter recebido, que é o poder de escolha”, afirma a advogada do órgão, Carolina Vesentini.

Em entrevista ao Correio Popular, o advogado e especialista em Direitos do Consumidor, Pedro Quagliato, reforça que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em 1991 (Lei n.º 8.078/90) é, sem dúvida, a maior conquista do consumidor brasileiro. “O Direito à Garantia Legal (obrigatória), estabelecido pelo CDC, que independe de previsão em contrato. Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (alimentos) ou 90 dias se for durável como uma máquina de lavar, por exemplo.”

O especialista considera que o CDC ainda se mostra uma legislação atual que se amolda às novas demandas da sociedade e que continua sendo um eficaz instrumento na regulamentação das relações de consumo. “Para o consumidor, mesmo com todo o aparato e avanços de leis, os cuidados e planejamentos antes das realizações de compras, em lojas físicas ou principalmente pela internet, requerem atenção.” Outro ponto importante destacado por Pedro Quagliato, foi a criação da Lei do SAC, que regulamenta o Serviço de Atendimento ao Consumidor no Brasil (Decreto nº 6.523/2008. Revogado e substituído pelo Decreto n.º 11.034/2022), ferramenta fundamental para proteger o consumidor após a compra.

Internet

O Decreto Federal nº 7.962/2013, conhecido popularmente como Lei do E-commerce regulamenta o Código de Defesa do Consumidor em relação ao comércio eletrônico. Isso significa que, além do CDC, a Lei do E-commerce dispõe de forma específica sobre as transações realizadas entre uma loja virtual e o seu consumidor. Para Pedro Quagliato, o marco civil da internet de 2014, regulamentou as vendas online.

A pandemia da covid-19 impôs à sociedade uma nova relação de consumo na era digital, requerendo que as empresas apresentem soluções aos problemas na mesma velocidade e eficiência com que finalizam as suas vendas. Para o Procon Campinas, o CDC é uma norma de princípios. “Suas obrigações se ramificam para todas as modalidades de negócios, inclusive os digitais, o que assegura aos consumidores que seus direitos sejam preservados e respeitados também na era digital. Além disso, o Decreto Federal que regulamenta o CDC acerca das contratações no comércio eletrônico.”

No Centro de Campinas, a data do Dia Mundial do Consumidor, contou com promoções no comércio, que não chegaram a chamar à atenção dos consumidores, comparado às datas comemorativas como páscoa ou dia das mães. Para a consumidora Jennifer Rodrigues, os preços não sofreram alteração em relação ao que já vinham sendo praticados. “Olha, não há promoções específicas para à data. Hoje, temos mais consciência dos nossos direitos, portanto observamos e estamos mais atentos aos preços cobrados ou promoções chamativas.”

Já Michele Santos, confirma que os hábitos dos consumidores se alteraram no pós-pandemia. “Minhas compras são 90% via internet, apenas vestuários eu ainda prefiro lojas físicas. É uma realidade e não tem como fugir disso.” 

Para Daniel Freitas, as reclamações dos serviços prestados pela internet, aumentaram proporcionalmente ao volume de vendas. “Várias pessoas que conheço, inclusive familiares, já passaram por problemas com compras online. É sempre necessário estar atento ao valor de frete, cores e tamanhos dos produtos, para não nos arrependermos depois,” alerta.

A vendedora de roupas, Cleuza Bento Aranha, que há 28 anos trabalha na principal rua do comércio da cidade, a Treze de maio, afirma que os consumidores estão mais atentos aos preços e promoções. “A semana do consumidor, não foi uma atração a mais para as vendas esse ano. Os consumidores estão mais observadores e questionadores. Não, é qualquer cartaz de anúncio que os convencem.”

Órgãos de defesa do consumidor ouvidos pela reportagem do Correio Popular, como IDEC, dão dicas para auxiliar os consumidores. “É importante que eles saibam que possuem direitos garantidos antes de escolher o produto, quando decidem pela compra e também após terem adquirido o bem.”

Ranking de Reclamações

Segundo o IDEC, os planos de saúde lideram o ranking de reclamações em 2022 e correspondem a 27,95%, seguido por serviços financeiros (21,19%), problemas com produtos (10,95%), demais serviços (9,96%), e Telecomunicações (9,39%) completam o topo do levantamento. Reclamações referentes a temas diversos somaram 20,56% em 2022.

Em Campinas, entre os assuntos mais reclamados no Procon estão: cópia de contrato e demonstrativo de débito; revisão contratual por fato superveniente; descumprimento de valores, produto ou serviço oferecido, ou de prazo de entrega; cancelamento de compras e serviços; má prestação de serviço; cobranças indevidas; vício nos produtos; práticas abusivas, direito de arrependimento, entre outros

ORIENTAÇÕES AOS CONSUMIDORES

Antes da Compra: Planejar é fundamental, então se organize financeiramente para não se complicar com o pagamento deste bem ou se enrolar com outros pagamentos recorrentes. Sempre pesquise antes de comprar para
encontrar o melhor produto e o melhor preço. Confira se o local da compra - principalmente se for online - é seguro e não corra risco se cair em um golpe

Na hora da compra: Ficar atento com as condições que ela vai ocorrer para não ter o risco de ser enrolado na
hora de finalizar o procedimento. Então é sempre bom guardar os anúncios ou as condições oferecidas pelo fornecedor do produto para que o preço não mude na hora de pagar.

✔ Proibição de venda casada: quando você é obrigado a comprar um segundo item para levar o produto que você
realmente quer.

✔ Preços distintos na mesma loja: quando há um erro e dois produtos idênticos tem etiquetas com preços diferentes, o
consumidor tem direito de pagar pelo menor valor.

✔ Prazos de garantia: conforme o CDC, a garantia legal obrigatória para produtos e serviços independe de previsão em
contrato.

✔ A empresa tem o prazo de 30 dias para tentar realizar o reparo, caso não faça, o consumidor pode exigir a troca ou o
ressarcimento do valor, mas para itens essenciais, deve ser trocado ou devolver a quantia imediatamente.

✔ Pós-Venda: Direito de arrependimento: O consumidor pode se arrepender em sete dias sem precisar se justificar, de
produtos adquiridos fora do estabelecimento comercial.

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