SÃO PAULO

Dívida com o IPVA pode ser parcelada em 10 vezes

A dívida com o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores nas regiões de Campinas e Piracicaba chegou a R$ 521 milhões em 2019, segundo levantamento do Detran

Henrique Hein/AAN
correiopontocom@rac.com.br
25/09/2020 às 11:15.
Atualizado em 28/03/2022 às 00:18
Expectativa é realizar 600 mil acordos este ano de débitos com o IPVA dos anos de 2018 e 2019 (Cedoc / RAC)

Expectativa é realizar 600 mil acordos este ano de débitos com o IPVA dos anos de 2018 e 2019 (Cedoc / RAC)

A dívida com o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) nas regiões de Campinas e Piracicaba chegou a R$ 521 milhões em 2019, segundo levantamento divulgado nesta semana pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Ao todo, são 360 mil débitos inscritos em dívida ativa nas duas localidades. Para tentar reduzir esse prejuízo, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), responsável pela cobrança dos tributos, abriu na última quarta-feira a possibilidade para que a população possa parcelar a dívida atrasada do IPVA de 2019 e de anos anteriores em até dez vezes, no boleto. O parcelamento inclui acréscimos, calculados com base na taxa Selic. Além disso, segundo a PGE-SP, os acordos não cumpridos em outros parcelamentos também poderão ser refeitos. Somente no ano passado foram realizados 103.787 parcelamentos de IPVAs, num total de R$ 162 milhões em todo o Estado. Este ano, a estimativa do órgão é realizar 600 mil acordos entre os débitos de 2018 e 2019 e os IPVAs anteriores que já haviam sido parcelados. A previsão é receber R$ 400 milhões em pagamentos. Desde 2018, a procuradoria estadual permite o parcelamento do imposto. Vale lembrar que 50% dos valores arrecadados vão para o município em que a placa do veículo está cadastrada. Além disso, o parcelamento permite ainda a regularização do veículo, viabilizando o licenciamento e possibilitando tirar o débito do protesto, após o recolhimento das custas no cartório. O parcelamento O devedor pode realizar o parcelamento do IPVA atrasado, mesmo que não seja o titular do veículo, por meio do site da PGE-SP (www.pge.sp.gov.br). Ao acessá-lo, o cidadão deve clicar em "consultar débitos". O sistema retornará com as dívidas referentes ao veículo que poderão ser parceladas. Ao escolher a opção "parcelamento", o sistema enviará o contribuinte para outra página onde ele poderá escolher as condições de pagamento. Ao finalizar o procedimento, será possível emitir o termo de adesão ao acordo e as guias de recolhimento. Os boletos são emitidos pelo site e o pagamento pelo código de barras poderá ser feito nas agências bancárias ou lotéricas. Em caso de dúvidas, o site da Dívida Ativa possui uma área com os manuais de parcelamento e de IPVA, além de um canal de atendimento à população.

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