Região beneficiada tem cerca de 1.900 lotes, onde ficam 429 imóveis verticais e 1.400 horizontais (Carlos Bassan/ PMC)
Nesta quinta-feira (11) foi publicado no Diário Oficial o decreto que regulamenta a lei complementar sobre incentivos urbanísticos e fiscais para a reabilitação de imóveis no centro de Campinas. Segundo a Prefeitura de Campinas, o intuito é estimular moradores e comerciantes a revitalizarem construções (prédios e casas), contribuindo para modernização de negócios e atração de pessoas e empreendimentos. O documento foi elaborado pelas secretarias municipais de Planejamento e Urbanismo (Seplurb) e de Finanças.
O projeto de requalificação de imóveis cobre uma área da região central de 95 hectares. Abrange um polígono formado pelas ruas Marechal Deodoro; Avenida Anchieta/Rua Irmã Serafina; Avenida Moraes Sales; Praça Floriano Peixoto e Rua Dr. Ricardo. São cerca de 1.900 lotes, onde ficam 429 imóveis verticais e 1.400 horizontais. Segundo estimativa da Seplurb, 90% deles podem ser beneficiados (edificações aprovadas antes de 1988).
Regulamentação
A regulamentação define os incentivos, além dos procedimentos de análise das obras que se encaixem nos critérios da lei - que integra o Programa de Requalificação da Área Central (PRAC), o “Nosso Centro” que envolve várias secretarias e órgãos municipais. A lei buscou referências nacionais em outras metrópoles, como São Paulo, Recife e Belo Horizonte. Para análise dos projetos, o decreto institui a Comissão Técnica de Análises Específicas de Projetos de Reabilitação que será composta por servidores da Seplurb.
Segundo a secretária de Planejamento e Urbanismo, Carolina Baracat, a lei é inovadora na questão dos incentivos urbanísticos e fiscais e também contribui para maior agilidade dos processos relativos ao centro da cidade. “As pessoas poderão investir na área central, reformando edifícios abandonados ou subutilizados e, quem já mora no centro, pode fazer melhorias com mais facilidade, cuidando do seu bem e não permitindo que degrade”.
A regulamentação da lei, de acordo com o secretário de Finanças, Aurílio Caiado, consolida essa possibilidade legal de que a Prefeitura reduza o risco ou divida com o empreendedor que quer investir no centro. “É uma cesta de incentivos para todos que quiserem realizar uma melhoria em seus imóveis, tanto no setor comercial, quanto para as construções residenciais”.
Intervenções
Intervenções que melhorem a salubridade, a acessibilidade e a qualidade de vida estão entre os pontos importantes para análise dos incentivos. “São itens importantes que contemplam, por exemplo, a instalação de uma rampa para dar mais acessibilidade e segurança às pessoas; a cobertura de áreas internas do prédio, como portaria ou garagem; e o aumento da área construída para trazer mais atividades de lazer”, afirmou Baracat.
Outro destaque é para a possibilidade de mudar a destinação. “Um prédio aprovado como residência pode ser transformado em comércio, ou vice-versa. Ou o térreo ser aproveitado para fim comercial. O uso misto é permitido na área central”, enfatiza a secretária.
São três categorias de reabilitação de imóveis: integral, parcial e mínima. Na regulamentação, estão descritos os critérios para enquadramento dos projetos em cada uma delas. Entre os incentivos, está a dispensa do pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir e isenção de taxas de licenciamento urbanístico de obras. Os incentivos fiscais variam conforme as categorias: isenção do IPTU durante a obra e alíquota progressiva posterior, que pode chegar a 11 anos; redução de 5% para 2% da alíquota do ISSQN para serviços de construção civil; isenção de ITBI para obra e transferências iniciais.