Associação Residencial Jatibela se comprometeu a não exigir antecedentes criminais dos prestadores de serviço que adentrarem o espaço
A Associação Residencial Jatibela, condomínio de alto padrão de Campinas, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após uma denúncia de exigência de antecedente criminal para entrar nas dependências do espaço (Rodrigo Zanotto)
A Associação Residencial Jatibela, condomínio de alto padrão de Campinas, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após uma denúncia alegando que o empreendimento exigiria que prestadores de serviço apresentassem atestado de antecedente criminal para entrar nas dependências do espaço. A medida também seria exigida para a contratação de funcionários no local. O acordo entre condomínio e MPT é para que o empreendimento se comprometa a não realizar essa exigência tanto para o acesso de trabalhadores quanto para a contratação dos mesmos. A Promotoria do Trabalho intermediou o TAC durante a apuração do caso. O condomínio se comprometeu a não cometer ato de discriminação, segundo a Promotoria. Há previsão de multa em caso de descumprimento do TAC.
De acordo com a assessoria de imprensa do MPT, a exigência para apresentação de antecedente criminal no condomínio foi aprovada em uma assembleia realizada entre os moradores. Depois, a regra foi inserida no regimento interno do local. A assessoria do órgão fiscalizador informou que denúncia que originou a apuração do caso é sigilosa.
Segundo o TAC, conduzido pelo procurador do Trabalho Everson Carlos Rossi, e que a reportagem do Correio Popular teve acesso, ficou acertado entre as partes que o condomínio “deixe de exigir por ocasião do acesso ao condomínio, certidão de antecedentes criminais de trabalhadores, inclusive prestadores de serviço (empreiteiros, fornecedores, entregadores, prestadores em geral e também empregados, contratados pelo condomínio ou pelos condôminos)”. O prazo dado pelo MPT para resolver a situação foi estipulado como “imediato”, diz o acordo que prevê ainda que seja fixada cópia do TAC em local de fácil visualização e de frequente acesso de funcionários do empreendimento.
O TAC estipula possibilidade de multa. “O descumprimento de quaisquer das cláusulas precedentes sujeita a ajustante e seus sócios, solidariamente, ao pagamento de multa principal no valor de R$ 10.000,00, acrescida de R$ 1.000,00 por trabalhador lesado e/ou encontrado em situação irregular incidindo a cada cláusula descumprida, sem prejuízo da execução das obrigações de fazer e não fazer, estipuladas neste Termo de Ajuste”, segundo o documento datado de fevereiro.
Em caso de autuações, elas serão atualizadas pelo índice oficial de correção dos débitos trabalhistas e revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O acordo também prevê a possibilidade de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e do próprio Ministério Público do Trabalho em situações de descumprimento do TAC. Conforme o MPT, o TAC foi firmado por prazo indeterminado, “com vigência imediata, e com abrangência em todas as propriedades, empresas e estabelecimentos, presentes e futuros da ajustante, no âmbito da área de atuação da Procuradoria Regional do Trabalho da 15a. Região”.
A Promotoria informou que o condomínio se comprometeu a não praticar ato de discriminação, mas negou ao MPT que tenha cometido essa prática. A reportagem apurou que não há informações oficiais dando conta de que o empreendimento tenha enfrentado alguma onda de furto ou roubo.
Especialista em segurança, Ricardo Lopes, disse que o procedimento de exigir atestado de antecedentes de prestadores de serviço é padrão em 90% dos condomínios fechados. No entanto, o agravante, explicou, está quando se coloca em um documento oficial, como o regimento interno, tal determinação, aumentando as chances de denúncia.
“Já vi casos semelhantes e é praxe condomínios realizarem essa consulta de atestado de antecedente criminal para o prestador entrar no condomínio e ver se a pessoa tem algum problema com a Justiça, quando, por exemplo, ela vai fazer uma obra na casa de algum morador. Nesse caso pode entrar como discriminação quando se aprova e se coloca em um regimento com ata. Geralmente alguém que discordou da medida pega o documento e denuncia”, revelou o especialista.
O advogado com atuação trabalhista, José Carlos de Camargo, explicou que a própria Constituição Federal proíbe tratamentos discriminatórios. “Uma exigência dessa natureza, em face de uma pessoa que foi processada, condenada e já cumpriu sua pena, serve apenas para continuar esse processo de ‘segregação’ impedindo que elas se reintegrem a sociedade e consigam prover o próprio sustento mediante o exercício de atividades lícitas”, ponderou.
A defesa do condomínio foi procurada para comentar a respeito do cumprimento do acordo, mas não houve retorno. A reportagem tentou ligar ao celular do escritório, mas a ligação caía na caixa postal. Uma mensagem foi deixada no WhatsApp do escritório, mas ainda assim não houve retorno até o fechamento desta edição.
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