animais domésticos

Campinas envia para a Câmara projeto sobre sepultamento de animais em cemitérios

Consulta pública realizada em 2022 apontou que mais 87% das pessoas são a favor da medida

Do Correio.com
13/04/2023 às 13:00.
Atualizado em 13/04/2023 às 13:08
PL considera os direitos básicos dos animais, o sofrimento das pessoas pela perda do pet e também questões ambientais (Arquivo PMC)

PL considera os direitos básicos dos animais, o sofrimento das pessoas pela perda do pet e também questões ambientais (Arquivo PMC)

A Setec (Serviços Técnicos Gerais) encaminhou para a Câmara Municipal o projeto de lei que prevê o sepultamento de animais domésticos nos cemitérios municipais.

No final de 2022, na consulta pública realizada pela autarquia, mais de 87% das pessoas que responderam à pesquisa disseram ser a favor da ação e 85,40% favoráveis ao sepultamento no jazigo da família. A consulta pública contou com 780 contribuições. O questionamento foi feito nos cemitérios, durante o feriado de Finados, e também pela internet, durante todo o mês de novembro.

“Depois de consultar os moradores de Campinas, agora vamos ouvir a opinião dos vereadores de Campinas sobre essa nova política pública que pretendemos implementar na cidade”, disse o presidente da autarquia, Enrique Lerena.  

Ainda segundo Lerena, a medida foi pensada levando em consideração os direitos básicos dos animais, o sofrimento das pessoas pela perda do pet e também questões ambientais, com a destinação correta dos corpos dos animais. 

“Grande parte da nossa população é tutora de animais e Campinas ainda não possui uma destinação correta e humanizada para os animais domésticos. Políticas de bem-estar animal refletem diretamente na qualidade de vida de todos os cidadãos”, completou. 

Projeto de Lei

O projeto de lei prevê que poderão ser sepultados prioritariamente animais de estimação de famílias que possuem jazigos nos cemitérios municipais. Os restos dos animais só poderão ser retirados do local depois de 2 anos, no mínimo. 

Outra regra prevista é que serão autorizados o sepultamento de animais com até 120 quilos, com declaração de óbito expedida por veterinário onde conste que a morte não foi causada por doenças transmissíveis ao ser humano. 

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