Com o reajuste proposto de 4,47%, o salário do prefeito de Campinas passaria a R$ 24.965,00 (Leandro Ferreira/AAN)
A Câmara de Campinas rejeitou, por 17 votos, o projeto que concedia aumento de 4,47% nos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários que assumirão em 1º de janeiro. Com a rejeição, a Câmara terá que propor, até o final do ano, um novo projeto para definir os valores. Essa questão, no entanto, está longe de terminar e poderá se transformar em um imbróglio jurídico. Se os impasses não forem resolvidos até a última sessão do ano, a Mesa da Câmara vai propor os mesmos valores estabelecidos em 2016 e válidos até este ano, de R$ 23.246,08 para o prefeito e secretariado e R$ 17,9 mil para o vice-prefeito. É que, no ano passado, a Câmara aprovou lei que concedia os 4,47% ao primeiro escalão de governo e passou os salários do prefeito e dos secretários para R$ 24.965,00 e do vice para R$ 18.723,75. A lei, no entanto, foi suspensa por liminar judicial. O Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a lei, de 2016, que definiu que a concessão do reajuste do subsídio do prefeito seria uma extensão do percentual repassado aos servidores públicos municipais. O TJ, em ação direta de inconstitucionalidade, não questionou, na época, o valor pago, mas sim a forma de aplicação do reajuste, que deve ser feita por meio de lei própria e não na lei anual de reajuste dos servidores municipais. Com isso, o salário do prefeito voltou a ser o estabelecido na lei de 2016, que era de R$ 23.246,08. Mas como se trata de liminar, há possibilidade de ser derrubada, validando a lei que, no ano passado, deu 4,47% de aumento ao primeiro escalão. Se a lei aprovada no ano passado, ao final, for considerada válida, então os salários serão reajustados nesse percentual. O presidente da Câmara, Marcos Bernardelli (PSDB), se reuniu com o setor jurídico da Câmara ontem e ficou definido que procuradores da Casa irão ao Tribunal de Justiça falar com o relator do processo, para que dê celeridade na decisão de manter a inconstitucionalidade da lei que deu o reajuste ou revogá-la.