1º de janeiro

Câmara deve aprovar reajustes para salários

Aumento de 4,47% será para prefeito, vice e secretários

Maria Teresa Costa
teresa@rac.com.br
18/11/2020 às 10:24.
Atualizado em 27/03/2022 às 00:40
Câmara deve aprovar reajustes para salários (Cedoc/RAC)

Câmara deve aprovar reajustes para salários (Cedoc/RAC)

Os salários do próximo prefeito, vice e secretários serão reajustados em 4,47%, a partir de 1º de janeiro. Projeto da Mesa da Câmara, que será votação amanhã, fixa em R$ 24.965,00 o salário do prefeito e secretários municipais e em R$ 18.723,75 o vencimento do vice-prefeito. O projeto restabelece o reajuste de 4,47% que havia sido definido em lei pela Câmara no ano passado e que foi suspenso no ano passado por uma liminar na Justiça. A Prefeitura passou a cumprir a liminar este ano, e reduziu os salários do primeiro escalão a partir de fevereiro. Ao contrário dos vencimentos dos vereadores, que são estabelecidos no final de uma legislatura para valer nos próximos quatro anos, os salários dos cargos no Executivo são fixados em lei própria anual. Essa forma de definição anual foi estabelecida no ano passado, quando a Câmara alterou a Lei Orgânica. Antes, a legislação dizia que os subsídios seriam reajustados automaticamente pelo mesmo índice de recomposição anual dos servidores, o que foi considerado irregular pela justiça. Desde fevereiro, o valor do salário do prefeito e do secretariado é de 23,2 mil e do vice-prefeito, R$ 17,4 mil. O teto salarial passou a ser R$ 23,2 mil. Com a proposta de reajuste que irá à votação, o teto salarial será de R$ 24.965,00. A redução dos salários ocorrida este ano é resultado de ação popular impetrada pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira, em dezembro. Em primeira instância, a ação obteve a suspensão temporária do reajuste. Prefeitura e Câmara recorreram, mas o desembargador Encimas Mafré, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, manteve a suspensão. Nogueira sustentou que a Constituição define que o subsídio do prefeito, vice e vereadores é fixado pela Câmara até o final da legislatura para vigorar na subsequente.

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