Mais um prédio do Centro da cidade beneficiado pela Lei do Retrofit será ocupado após passar por obras. Tratase do edifício localizado na esquina entre as ruas General Osório e Barão de Jaguara, imediatamente em frente ao Largo do Rosário. O espaço será a nova sede do 7º Cartório de Notas, hoje instalado em um casarão à frente do novo endereço.
O prédio ocupado atualmente pelo 7º Cartório está à direita enquanto do outro lado da rua aparece o edifício que será ocupado (Kamá Ribeiro)
Mais um prédio do Centro da cidade beneficiado pela Lei do Retrofit será ocupado após passar por obras. Tratase do edifício localizado na esquina entre as ruas General Osório e Barão de Jaguara, imediatamente em frente ao Largo do Rosário. O espaço será a nova sede do 7º Cartório de Notas, hoje instalado em um casarão à frente do novo endereço.
O prédio de cinco andares, erguido pela Construtora Lix da Cunha, foi amplamente reformado pelo novo proprietário, que o adquiriu do Banco Bradesco. A instituição manteve uma agência bancária no local até 2021. Segundo o proprietário do cartório, Carlos Fernando Brasil Chaves, o prédio a ser desocupado, que é tombado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (Condepacc), deverá ganhar uma nova atividade em breve.
Esse é o segundo prédio beneficiado pela Lei do Retrofit a ganhar uma nova ocupação. No fim do mês passado, o edifício Central Campinas, situado ao número 1.041 da rua General Osório – vizinho do novo prédio a ser ocupado – passou a ser ocupado pela Justiça Eleitoral, que está concluindo a transferência dos sete cartórios eleitorais para o novo endereço.
Acerca do novo prédio, Carlos Fernando Brasil Chaves declarou que a mudança vai permitir uma expansão do 7º Cartório de Notas, com ampliação dos serviços oferecidos, empregos e usuários. Chaves acredita que o novo espaço vai promover um fluxo importante de pessoas para o Centro da cidade, algo que vai contribuir com o processo de recuperação da região.
“O papel do tabelião é servir à população. Nesse contexto, acredito que o Centro da cidade é o mais democrático dos espaços a serem ocupados para a realização do serviço notarial. A própria lei dos notários registradores estabelece que os serviços notariais têm que estar em locais de fácil acesso. Pelo fato de (o Centro) ser um local onde chega todo o tipo de transporte, entendemos é ideal para a prestação de serviço, além, claro, de promover uma expansão da vida na região central”, disse.
O prédio, que conta com mais de 2 mil m² divididos entre cinco pavimentos, contará com auditório, salas de reunião e um andar específico para cada serviço oferecido. A estrutura foi toda recuperada, com reforma da pintura, forros, piso, substituição de parte elétrica e requalificação da parte hidráulica, além de renovação do elevador e da iluminação.
Para a secretária de Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho, o avanço da Lei do Retrofit, também expressa na segunda ocupação após lançamento do benefício, é positiva e confere credibilidade à iniciativa, o que deve refletir em maior interesse pela ocupação no Centro.
“A Lei do Retrofit é inovadora, e o interesse gerado até o momento é prova disso. Combinada a outras iniciativas da Administração para revitalização da região central, o retrofit dos imóveis e a possibilidade de novas ocupações para esses locais pode trazer investimentos e negócios, uma vez que atrai atenção do mercado”, afirmou.
De acordo com a pasta de Urbanismo, um terceiro prédio na Avenida Moraes Salles está sendo atualizado e será ocupado por escritórios. Mais dois projetos estão em análise na Prefeitura e outros 30 proprietários procuraram a Prefeitura para pedir orientações sobre a lei.
Em junho, a secretária Baracat disse ao Correio Popular que a Administração estuda ampliar a Lei do Retrofit para contemplar imóveis que estão fora do polígono central, composto pela Rua Marechal Deodoro, Avenida Anchieta/Rua Irmã Serafina, Av. Moraes Salles, Praça Floriano Peixoto e Rua Dr. Ricardo.
Ontem, a Pasta informou que o plano ainda está sendo estudado e que a ampliação da cobertura territorial da legislação “precisa levar em conta cálculos detalhados sobre o impacto na arrecadação de impostos, por conta das isenções previstas de IPTU e ISS”.
O polígono é composto por 95 hectares e conta com 429 imóveis verticais e 1,4 mil horizontais. Um dos critérios para se enquadrar na legislação é que a edificação tenha sido aprovada antes de 1988, o que abrange cerca de 90% dessas construções. Pela Lei do Retrofit de Campinas, são três categorias de intervenções para a reabilitação de imóveis: integral, parcial e mínima. Há critérios para enquadramento dos projetos em cada uma delas.
Os incentivos fiscais variam conforme as categorias. Entre eles estão a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) durante a obra e alíquota progressiva posterior, que pode chegar a 11 anos de benefício, redução de 5% para 2% da alíquota do Imposto sobre Serviços (ISSQN) para serviços de construção civil e isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para obra e transferências iniciais. Também há a dispensa do pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir e a isenção de taxas de licenciamento urbanístico de obras.