CAMPINAS

Câmara aprova bicicletário em shoppings

Também foi aprovado, em primeira análise, projeto que dispõe a obrigatoriedade de assentos preferenciais nas áreas ou praças de alimentação dos shoppings

Do Correio.com
correiopontocom@rac.com.br
13/04/2015 às 22:10.
Atualizado em 27/04/2022 às 12:39
Segurança acalmou os clientes e não houve feridos. Não houve danos materiais e o estabelecimento não precisou ser fechado. ( César Rodrigues/ AAN)

Segurança acalmou os clientes e não houve feridos. Não houve danos materiais e o estabelecimento não precisou ser fechado. ( César Rodrigues/ AAN)

Os vereadores de Campinas aprovaram nesta segunda-feira (13), em segunda discussão, projeto de lei do vereador Jorge Schneider (PTB) que obriga shoppings, supermercados a reservarem 3% do espaço de seus estacionamentos para uso exclusivo de bicicletas.  “Campinas está investindo muito na construção de ciclovias, porém para incentivar as pessoas a utilizarem esse meio transporte, no entanto para que isso ocorra, precisamos agir para que estas pessoas tenham espaço para parar suas bicicletas de maneira segura e confortável”, explica Schneider. De acordo com o projeto, as vagas dos bicicletários dos estabelecimentos deverão corresponder a 10% do total de vagas destinadas para automóveis. O projeto estabelece que a implantação do bicicletário será custeada totalmente pelo empreendedor, que terá o prazo de 180 dias, a contar da data da publicação da lei, para implantá-lo. Àqueles que descumprirem a determinação serão multados no valor de R$ 100,00 por dia de atraso. Os projetos seguem agora para sanção do prefeito Jonas Donizette e, se assinado, se tornará lei. PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO Também foi aprovado, em primeira análise, projeto do vereador professor Alberto (PR) que dispõe sobre a obrigatoriedade de assentos preferenciais nas áreas ou praças de alimentação dos shoppings. De acordo com o projeto, os estabelecimentos deverão disponibilizar no mínimo 5% da totalidade dos assentos para a reserva preferencial para deficientes físicos, idosos e gestantes. Os assentos devem ser posicionados em local de fácil acesso ao atendimento. Os estabelecimentos terão o prazo de 120 dias, a contar da data da publicação da lei, para implantar os assentos.

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