As novas regras sobre o acesso ao transporte aéreo para pessoas com deficiência, aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), foram publicadas na edição desta terça-feira (16), do Diário Oficial da União. A Anac informou que a Resolução nº 280 vai entrar em vigor no começo de janeiro de 2014, 180 dias após o prazo de publicação.
Uma das principais mudanças em relação ao regulamento atual (Resolução nº 09/2007) é transferir das companhias aéreas para o operador aeroportuário a responsabilidade pelo fornecimento de mecanismos adequados para o embarque ou desembarque da passageiro com necessidade de assistência.
Ou seja, o aeroporto será o responsável por prover o equipamento necessário como, por exemplo, o elevador para subida ou descida de macas ou cadeiras de rodas. A realização do embarque e do desembarque, entretanto, continua sendo tarefa de responsabilidade das companhias aéreas, que podem utilizar os equipamentos disponíveis no aeroporto ou equipamentos próprios.
A nova norma abrange pessoas com deficiência, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo, com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro. A norma deixa clara, ainda, a responsabilidade pela assistência ao passageiro em conexões, evitando que o usuário fique desassistido nessas etapas da viagem. As multas por descumprimento da norma variam entre R$ 10 mil, R$ 17,5 mil ou R$ 25 mil por infração, destaca a Anac.