A Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite, por 303 votos a 142, o texto-base do segundo projeto de lei que regulamenta a reforma tributária. O texto determina a forma de funcionamento de Comitê Gestor, órgão que vai atuar para arrecadar e fiscalizar o rateio do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) - novo tributo criado para Estados e municípios. A análise dos destaques (sugestões de alteração no texto principal) ficará para hoje. Depois, o projeto seguirá para o Senado.
A proposta retoma ainda a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) - o imposto sobre herança - em planos de previdência privada. O texto aprovado estabelece, porém, que investidores que ficarem mais de cinco anos no VGBL serão isentos.
Já o PGBL será tributado independentemente do prazo. A ideia é evitar o planejamento tributário na sucessão dos bens, de modo a evitar a fuga do pagamento de tributos. "As pessoas mais ricas passavam anos aplicando em fundos, CDBs e todos os tipos de letras. Mas depois, quando alcançavam 70 ou 75 anos, migravam para o VGBL, para fazer planejamento tributário e não pagar o ITCMD", afirmou o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), durante a leitura do seu relatório, em plenário. "Pelo acordo, o VGBL previdenciário que ficar no mínimo cinco anos não paga o imposto."
O secretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, defendeu a medida em entrevista ao Estadão, apesar de o governo ter retirado a cobrança do texto encaminhado ao Congresso. A tributação foi retomada pela Câmara.
Em junho deste ano, o Estadão revelou que a minuta do projeto de lei elaborado pela equipe econômica previa a cobrança do imposto de herança sobre a previdência privada. Com a repercussão negativa após a publicação da reportagem, a cobrança foi retirada do texto, sob determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto aprovado pelos deputados também especifica, como previa a Fazenda na minuta do projeto, que a tributação incidirá apenas sobre os planos que visem ao planejamento sucessório - ou seja, que tenham natureza de aplicação financeira, e não de seguro. "Com VGBL securitizado, com característica de seguro, ficou integralmente isento de pagamento de ITCMD", afirmou Benevides.
O contrato do plano já distingue o aporte acumulado ao longo dos anos do valor de uma eventual indenização - e é nisso que a tributação vai se basear. Por exemplo: se o pai falecido acumulou R$ 1 milhão em aportes em VGBL e a indenização pela morte é de R$ 2 milhões, o filho pagará ITCMD sobre R$ 1 milhão. Os R$ 2 milhões da indenização ficarão isentos do tributo estadual. A mesma lógica vale para a indenização por invalidez.
ITBI
O projeto de lei também propôs mudanças na cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo municipal e do Distrito Federal pago pelo comprador do bem.
O texto possibilita que a taxação ocorra no momento da formalização do contrato de compra e venda. Hoje, a taxação está prevista na efetiva transferência da propriedade, que só é concluída após o registro no cartório e a alteração na matrícula do bem.
Segundo Benevides, porém, caberá ao contribuinte decidir se quer pagar antecipado, para se beneficiar de descontos que poderão ser oferecidos pelos municípios. "Havia dúvida se o pagamento do ITBI poderia ser feito antes do registro do imóvel. Como isso gerou muita controvérsia, mantivemos a questão do pagamento no registro, mas abrimos a possibilidade de as prefeituras cobrarem alíquota menor, se assim for a vontade do contribuinte."
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.