O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou acordo firmado entre a União e Minas Gerais sobre a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A solução consiste na retomada do pagamento da dívida de cerca de R$ 160 bilhões do Estado com a União, nos termos do RRF, como se a adesão ao regime tivesse sido homologada em 1º de agosto de 2024. Os efeitos financeiros começam a contar a partir de 1º de outubro.
Desde dezembro de 2023, o Supremo prorrogou o prazo quatro vezes. O último prazo venceria nesta quarta-feira, 28. O Estado recorreu à Corte alegando inércia da assembleia legislativa em apreciar o projeto de lei que autoriza a adesão do Estado ao RRF. O regime permite que Estados em desequilíbrio fiscal tenham acesso a benefícios fiscais desde que adotem contrapartidas para restabelecer o equilíbrio das contas.
Durante o julgamento, os ministros fizeram ressalvas e deram recados aos Estados. O ministro Flávio Dino disse que a suspensão da dívida dos Estados não pode ser "algo ordinário". "Uma coisa é o inadimplemento de uma parcela, duas, três. Mas quatro, cinco anos, como já aconteceu?", questionou. Ele ainda ressaltou que havia pedido destaque no plenário virtual, onde o julgamento começou, para divergir do relator sobre o tema. Mas mudou de ideia em razão do acordo firmado entre os entes.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, também comentou que a situação não pode ser repetida. "Creio que seja uma percepção coletiva aqui que o descumprimento por uns Estados e o cumprimento por outros gera uma desigualdade federativa indesejável", afirmou.
"Entendo que houve necessidade de prorrogação até este julgamento, mas agora há necessidade efetivamente de uma retomada dos pagamentos, até porque Minas é o único Estado que ainda não aderiu ao RRF", disse o ministro Cristiano Zanin.