Política

STF afasta 'impedimento' e Mendonça vai votar sobre marco temporal

Estadão Conteúdo
14/08/2023 às 19:27.
Atualizado em 14/08/2023 às 19:32

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta segunda-feira, 14, para validar a participação do ministro André Mendonça - ex-advogado-geral da União e ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro - na discussão sobre o marco temporal, que vai definir o futuro de mais de 300 demarcações de terras indígenas em todo o País.

O debate sobre a eventual suspeição de Mendonça no julgamento foi levantado pelo próprio ministro. Em julgamento no plenário virtual do Supremo, ele narrou que, enquanto advogado-geral da União, deu duas manifestações sobre o caso, uma delas quanto à um pedido liminar feito pela Defensoria Pública da União no bojo da ação.

De outro lado, Mendonça argumentou que, em nenhum momento, tratou da questão de fundo do caso - o marco temporal. Nessa linha, ele argumentou que pode participar do julgamento sobre a tese defendida por ruralistas de que uma terra indígena só pode ser demarcada se for comprovado que povos originários já ocupavam determinado local quando a Constituição foi promulgada, em 5 de outubro de 1988.

Mendonça alegou que ele está impedido de julgar o caso específico que aportou no Supremo, mas não de participar do debate mais abrangente suscitado.

A tese do marco temporal, que deve ser enfrentada pela Corte máxima, é a questão central de um processo que envolve uma área da Reserva Biológica do Sassafrás, Estado de Santa Catarina, declarada como de tradicional ocupação dos índios Xokleng.

O caso chegou ao STF após a Fundação Nacional do Índio entrar com recurso contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O despacho questionado confirmou decisão que determinou ação de reintegração de posse na área ocupada pelos índios Xokleng, atendendo um pedido da Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente.

O que ocorreu foi que o Supremo reconheceu a repercussão geral do caso, ou seja, a decisão da Corte valerá para outros processos semelhantes, em trâmite em todo o País.

Nessa linha, Mendonça argumenta que sei impedimento se restringe à votação do 'processo subjetivo' e ao julgamento envolvendo as partes, mas não à votação da tese constitucional - 'pois nesta não se discutem situações individuais nem interesses concretos'.

"Ou seja, deve-se participar da integralidade do julgamento concernente ao tema de repercussão geral (incluindo voto, debates e sessões correspondentes), apenas deixando de apresentar voto sobre a causa-piloto (caso concreto)".

O posicionamento já foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

A questão enfrentada no Plenário virtual é debatida dois meses após Mendoça suspender o julgamento sobre o marco temporal com um pedido de vista - mais tempo para análise. O placar está em 2 a 1 para declarar a tese inconstitucional. Já se manifestaram sobre o assunto os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Kassio Nunes Marques.

Fachin defende o direito dos povos originários sobre o território. Ele aponta que 'a data da promulgação da Constituição de 1988 não constitui marco temporal para a aferição dos direitos possessórios indígenas'. Kassio é a favor da tese dos ruralistas, alegando que a solução garante segurança jurídica na demarcação das terras.

Alexandre de Moraes acompanhou Fachin, mas sugeriu ajustes pontuais no voto do relator, com proposta de que a União seja obrigada a pagar indenização integral a proprietários expropriados, em dinheiro ou em títulos da dívida agrária, considerando a terra nua e eventuais benfeitorias.

Superada a dúvida sobre o eventual impedimento, Mendonça deve continuar a análise do caso. O ministro tem até o dia 7 de setembro para devolver os autos à julgamento, ou a liberação será automática. Depois, caberá ao presidente do STF colocar a discussão em pauta novamente.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo Correio PopularLogotipo Correio Popular
Anuncie
(19) 3736-3085
comercial@rac.com.br
Fale Conosco
(19) 3772-8000
Central do Assinante
(19) 3736-3200
WhatsApp
(19) 9 9998-9902
Correio Popular© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por