O PT no Senado apresentou no plenário da Casa uma proposta para tentar evitar que o projeto de lei que altera a Lei da Ficha Limpa possa beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro. A votação estava marcada para esta terça-feira, 3, mas, diante da falta de consenso sobre o tema, foi adiada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
A atual redação do projeto diz que um candidato só pode se tornar inelegível em caso que implique em cassação de registro ou diploma, quando eleito. Segundo um dos idealizadores da Lei de Ficha Limpa, Márlon Reis, como Bolsonaro perdeu o pleito e não foi diplomado, ele poderia se beneficiar da brecha legal, recuperando sua elegibilidade.
O próprio Márlon diz que reuniu-se com senadores ligados ao governo para alertar sobre o que estava sendo votado. Essa proposta é criticada por movimentos da sociedade civil, que afirmam que trata-se de um "grave retrocesso".
"A Lei da Ficha Limpa adveio, primeiro, da vontade popular: é uma das raras leis de iniciativa popular que foram discutidas no Congresso Nacional, aprovadas nas duas Casas, que dialogou com o clamor da sociedade", discursou o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Randolfe é o autor da emenda que contornaria a possível interpretação da retomada da elegibilidade de Bolsonaro com o processo. A emenda altera a redação do texto de modo que a punição atinja candidatos que cometam a prática de abuso de poder econômico ou político e tenham decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.
O senador diz que, independente de Bolsonaro, a sigla é contra o projeto. "O PT é contra o projeto de qualquer forma", afirmou.
Segundo Randolfe, ele apresentou a emenda porque a redação deixava o texto muito subjetivo e abria a possibilidade de juízes interpretarem. "O dispositivo estava afrouxando a imunidade, deixava muito aberto", disse. "Dependeria da subjetividade do juiz para dizer o que se impunha uma inelegibilidade."
O líder confirmou que conversou com Márlon Reis sobre a proposição. Na votação de urgência, realizada na semana passada, apenas o senador Eduardo Girão (Novo-CE), posicionou-se contrariamente ao projeto, votado de forma simbólica.
O próprio relator afirmou que senadores começaram a questionar se Bolsonaro poderia ser afetado. "Aqui me foi perguntado se o projeto ia beneficiar 'a' ou 'b', se ia beneficiar o ex-presidente Bolsonaro, por exemplo", disse.
Petistas evitaram mencionar o nome de Bolsonaro durante a discussão do projeto. Oposicionistas debocharam disso. "Aliás, nos discursos que eu ouvi de dois senadores do PT e do líder Randolfe, só faltaram falar o nome de Jair Bolsonaro", afirmou Magno Malta (PL-ES).
O projeto de lei que estava na pauta do Senado nesta quarta-feira cria novas condições para o começo da contagem do prazo de inelegibilidade e, se aprovado, beneficiará mesmo candidatos que já foram condenados, encurtando o tempo de afastamento dos pleitos.
Na atual legislação, a contagem de oito anos de inelegibilidade pode começar no final do tempo de mandato, em caso de renúncia, ou após o cumprimento de uma pena de prisão, isto é, se o candidato cumpre uma pena de sete anos, ele ficará inelegível pelos oito anos seguintes, tornando o candidato incapaz de pleitear um cargo eleitoral por 15 anos.
O texto do projeto, de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), cria três possíveis contagens para o prazo de oito anos de inelegibilidade. A primeira conta a partir da decisão judicial que decreta a perda do cargo. Ela vale para membros do Poder Executivo e Poder Legislativo em nível federal, estadual e municipal.
A segunda envolve o caso de abuso de poder econômico ou político. A contagem do prazo em caso de decisão transitada em julgada pela Justiça Eleitoral que envolverem o tema é iniciada no ano da eleição em que ocorreu o abuso. O candidato apenas se torna inelegível caso haja cassação do diploma, registro ou mandato, o que não é exigido atualmente.
A terceira é em caso de renúncia após representação de membros do Legislativo ou do Executivo que pode levar a abertura de processo por infringir a Constituição em vários níveis. Nesse caso, a data inelegibilidade começa a partir da renúncia.
Além disso, caso um candidato inelegível receba um novo impedimento, esse prazo não pode se acumular para mais de 12 anos.