Geral

Projeto estabelece garantia de acesso e uso público das praias e do mar em todo o País

Estadão Conteúdo
14/11/2023 às 14:22.
Atualizado em 14/11/2023 às 14:30

Um projeto de lei que garante aos cidadãos o direito de acesso e o uso público das praias e do mar tramita pelo Senado Federal. A proposta determina que o acesso às praias nas áreas ainda não urbanizadas deve ser garantido a cada um quilômetro, pelo menos, por meio de um sistema viário ou por uma servidão de passagem - que são trechos de imóveis privados cedidos para uso comum. Nas áreas já urbanizadas, segundo o projeto, devem ser construídas ciclovias e calçadas nas servidões.

A abertura dessas passagens e construções não darão direito de indenização aos proprietários. Para permitir tais obras, o projeto prevê alterações no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661, de 1988) e no Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001). Neste, o projeto reconhece as praias e o mar como patrimônio público de uso coletivo e adiciona a garantia de acesso a eles como uma de suas diretrizes de política urbana.

De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) em outubro, e aguarda o parecer da relatora da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Senado, senadora Augusta Brito (PT-CE). Se aprovado, a seguir, o projeto passará pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter de deliberação terminativa - quando a aprovação de uma comissão tem valor de decisão do Senado.

O texto também proíbe qualquer forma de construção ou uso de solo que atrapalhe ou impeça o acesso das pessoas às praias, como quando hotéis, resorts e beach clubs cercam o terreno e só permitem que seus clientes e hóspedes possam chega à praia.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Anuncie
(19) 3736-3085
comercial@rac.com.br
Fale Conosco
(19) 3772-8000
Central do Assinante
(19) 3736-3200
WhatsApp
(19) 9 9998-9902
Correio Popular© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por