O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (18) a nomeação de cinco servidores de alto escalão do governo do Maranhão e de empresas relacionadas por suspeitas de nepotismo. A decisão envolve, entre outros, cunhados e uma sobrinha do governador Carlos Brandão (PSB). Procurado pelo Estadão, o governador não respondeu até a publicação desta reportagem.
A decisão atendeu a uma solicitação do partido Solidariedade, que apresentou ao Supremo 14 casos de nepotismo envolvendo parentes consanguíneos ou por afinidade do chefe do Executivo estadual. Segundo a sigla, a indicação de familiares para cargos estratégicos compromete o controle das ações do governo. O nepotismo é proibido nas esferas Judiciária, Executiva e Legislativa de Estados e municípios desde 2008, por definição do STF.
Na decisão, Moraes destacou que a administração pública deve ser impessoal, buscando sempre o interesse público e não o benefício pessoal ou familiar. Ele afirmou que "a prática do nepotismo é injustificável em nossa realidade atual, é imoral e fere a ética institucional que deve reger os Poderes do Estado, pois viola o senso de razoabilidade da sociedade ao utilizar cargos públicos para favorecimento familiar."
De acordo com a decisão, devem ser exonerados:
- Ítalo Augusto Reis Carvalho, subsecretário da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Conselheiro da Maranhão Parcerias - casado com a sobrinha de Brandão;
- Mariana Braide Brandão Carvalho, coordenadora da Unidade Sorrir da Secretaria de Estado da Saúde (SES) - sobrinha de Brandão;
- Melissa Correia Lima de Mesquita Buzar, subsecretária da Secretaria de Estado da Administração (Sead) - cunhada de Brandão;
- Gilberto Lins Neto, diretor-presidente da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) - casado com uma sobrinha de Brandão;
- Elias Moura Neto, gerente de Qualidade e Planejamento da Companhia de Gás do Maranhão (Gasmar) - concunhado de Brandão.
O governador defendeu a rejeição da ação no STF. Em relação a Ítalo, Melissa e Mariana, argumentou que eles ocupam cargos de natureza política, o que, segundo ele, não desrespeita o entendimento do STF sobre nepotismo.
Sobre Gilberto, alegou que não foi responsável pela nomeação e que ele ocupa um cargo político, sem comprovação de nepotismo cruzado. No caso de Elias, afirmou que não há vínculo jurídico de parentesco e também não foi constatado nepotismo cruzado.