O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento que discute a incidência de ISS na atividade de industrialização integrante do processo do aço e a validade da multa de mora de 30%. Ele tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento.
Os dois temas são julgados no mesmo processo, que teve origem no recurso de uma empresa comercializadora de peças de aço de Contagem (MG) contra decisão da Justiça local que determinou a cobrança do tributo. O caso tem repercussão geral.
Em relação ao ISS, a discussão consiste em saber se a etapa configura etapa intermediária (quando não há incidência de ISS) ou atividade-fim (quando o imposto é devido). Já a controvérsia sobre a multa moratória é se há, ou não, um limite para a imposição de multa no âmbito fiscal.
Até a suspensão do julgamento, o placar estava em 7 a 1 para declarar a inconstitucionalidade da incidência de ISS na operação de industrialização do aço. A maioria dos ministros, que seguiu o relator, Dias Toffoli, também votou para estabelecer um teto de 20% para as multas moratórias cobradas pela União, Estados e municípios. O único a divergir, até o momento, foi o ministro Alexandre de Moraes.